Aprovado projeto de lei do deputado Pedrossian Neto (PSD), que pode obrigar cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Mato Grosso do Sul, informarem ao Ministério Público Estadual o registro de nascimento de bebês, nos casos de pai ou mãe terem 14 anos de idade ou menos.
O objetivo é que, ao ter conhecimento, o MPE possa adotar as medidas legais cabíveis. Assim criar também uma forma de rastrear eventuais casos de abusos.Segundo o parlamentar, a proposta quer criar mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes.
“Fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”.Ainda de acordo com o projeto de lei, a comunicação deve ser feita sem expor a criança ou o adolescente, assegurando o sigilo dos dados. O cartório terá de enviar uma cópia da certidão de nascimento por meio eletrônico.
O projeto de lei apresentado se baseia no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê prioridade no tratamento e na formulação das políticas públicas para proteção da infância e adolescência.A proposta ainda será votada em 2ª discussão pelos deputados estaduais.