O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal referente ao biênio 2027/2028, realizada em julho de 2025.
A decisão foi tomada pelo Juiz Eduardo Lacerda Trevisan e acolheu integralmente o parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que destacou a incompatibilidade da antecipação excessiva com os princípios constitucionais da alternância de poder, da periodicidade dos mandatos e da contemporaneidade do processo eleitoral interno.
A ação popular foi ajuizada por um cidadão, questionando a legalidade da eleição realizada com mais de um ano de antecedência em relação ao marco temporal considerado adequado pela Constituição e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O MPMS, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, manifestou-se pela suspensão imediata dos efeitos da eleição, ressaltando que a prática rompe a lógica democrática e projeta efeitos políticos e administrativos que comprometem a representatividade e a legitimidade da Casa Legislativa.
No parecer, o Promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior enfatizou que a moralidade administrativa, erigida como princípio constitucional autônomo, constitui bem jurídico tutelável pela ação popular, mesmo sem prejuízo financeiro direto ao erário. O MPMS destacou ainda que a antecipação da eleição afronta precedentes recentes do STF, que fixaram como parâmetro mínimo de contemporaneidade a realização do pleito em outubro do ano anterior ao início do mandato.
A decisão judicial reforça que a alternância de poder não se confunde com a mera troca de pessoas, mas exige que a escolha dos dirigentes ocorra em ambiente político atual e legítimo, evitando a desconexão entre a direção da Casa Legislativa e a realidade política vigente. O Juiz ressaltou que o perigo da demora é institucional, pois a manutenção da eleição antecipada gera instabilidade política, insegurança jurídica e dano à moralidade administrativa.
Com essa atuação, o MPMS garante que os processos internos da Câmara Municipal de Campo Grande sejam conduzidos em conformidade com os princípios republicano e democrático. A decisão representa um marco importante para assegurar maior legitimidade, transparência e segurança jurídica às instituições públicas, preservando o equilíbrio democrático e a confiança da sociedade na gestão legislativa.


