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MPMS fiscaliza cumprimento de acordo para ampliar atendimento veterinário de urgência e emergência

Em 3 de fevereiro de 2021, o Município de Campo Grande firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento Veterinário (UPA-VET) destinada ao atendimento de cães e gatos.

A unidade teria como finalidade prestar atendimento a cães e gatos de famílias de baixa renda, bem como a animais acolhidos por organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal e por protetores independentes, oferecendo serviços de primeiros socorros, consultas, exames, medicações, cirurgias, além de atendimentos de urgência e emergência.

Contudo, após o esgotamento do prazo estabelecido no acordo, o Município não comprovou o cumprimento integral da obrigação assumida. Diante disso, o Ministério Público ajuizou a Ação de Execução nº 0916119-95.2023.8.12.0001, em tramitação perante a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande.

Durante audiência de conciliação realizada no curso do processo, o Município apresentou uma proposta alternativa destinada a ampliar, de forma mais imediata, a cobertura assistencial veterinária no município, especialmente nos atendimentos de urgência e emergência e nos períodos noturnos, fins de semana e feriados.

Considerando o potencial da proposta para ampliar o acesso da população aos serviços veterinários essenciais, o Ministério Público concordou com a solução apresentada. A proposta prevê a implantação de uma rede credenciada de estabelecimentos veterinários privados, com funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, a ser formalizada por meio dos instrumentos jurídicos cabíveis.

O cronograma a ser seguido pelo Município está dividido nas seguintes etapas:

1ª etapa: organização administrativa e planejamento (0 a 60 dias);
2ª etapa: viabilização orçamentária e formalização das parcerias (60 a 120 dias);
3ª etapa: implantação operacional da rede expandida (120 a 210 dias);
4ª etapa: consolidação do atendimento contínuo (210 a 270 dias);
5ª etapa: monitoramento e avaliação permanente.

O Ministério Público seguirá acompanhando o cumprimento do cronograma apresentado, de modo a assegurar a efetiva implementação da política pública prevista no acordo.

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