O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que prevê a criação de 454 novos cargos para reforçar sua estrutura administrativa e ampliar a atuação nas áreas jurídica, técnica, administrativa e de inteligência. A proposta já começou a tramitar na Casa de Leis.
O texto altera a Lei Estadual nº 4.134/2011 e prevê a criação de 100 cargos efetivos de analista e outros 354 cargos em comissão. Entre as novas funções estão 25 cargos de assessor jurídico, 250 de assessor jurídico adjunto, 10 de assessor de Tecnologia da Informação (TI) Júnior, além de diretor de secretaria, chefes de departamento, divisão, setor e núcleo, assessores militares, assistentes militares, assessor em Ciências da Terra e assessor de Inteligência.
O projeto também estabelece remuneração de R$ 4.562,75 para os cargos de assessor jurídico adjunto e assessor de TI Júnior, ambos enquadrados no símbolo MPAS-207.
De acordo com o Ministério Público, a reestruturação terá impacto orçamentário-financeiro anual estimado em R$ 83,83 milhões quando estiver totalmente implementada. Desse montante, R$ 52,61 milhões correspondem às despesas com pessoal, que entram no cálculo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enquanto R$ 31,21 milhões referem-se ao pagamento de benefícios indenizatórios, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e assistência médico-social.
Na prática, o custo mensal previsto é de aproximadamente R$ 6,29 milhões. Desse total, R$ 3,69 milhões serão destinados à folha de pagamento e R$ 2,6 milhões às verbas indenizatórias. A maior parcela do impacto financeiro será provocada pela criação dos 354 cargos em comissão, cuja despesa anual estimada é de R$ 34,43 milhões. Já os 100 novos cargos efetivos de analista representarão um custo anual de cerca de R$ 18,18 milhões.
Na justificativa encaminhada aos deputados estaduais, o MPMS afirma que a proposta é compatível com a capacidade financeira da instituição. Segundo o órgão, mesmo após a implantação integral da medida, o percentual de gastos com pessoal deverá alcançar 1,82% da Receita Corrente Líquida Ajustada do Estado, permanecendo abaixo do limite de 2% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Ministério Público.
O projeto também esclarece que a criação dos cargos não implica contratação imediata. As nomeações deverão ocorrer de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da instituição.


