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Presidente do TJMS mantém liminar que limita reajuste do IPTU 2026 na capital à inflação

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, decidiu manter a liminar que suspende aumentos do IPTU 2026 em Campo Grande acima da inflação. A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia 10 de fevereiro, e preserva os efeitos da medida concedida em primeira instância em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS).

Com o entendimento mantido, o imposto poderá ser cobrado apenas com correção monetária limitada a 5,32%, correspondente ao índice do IPCA-E, ficando vedada a aplicação de reenquadramentos cadastrais ou majorações indiretas de alíquota.

Ao analisar o pedido do Município para suspender a liminar, o presidente do TJMS ressaltou que a suspensão de decisões judiciais é providência de caráter excepcional, admissível somente quando demonstrado risco efetivo à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública — o que, segundo ele, não se verificou no caso.

Na decisão, o presidente do Tribunal apontou indícios de irregularidade na forma como o reajuste do IPTU foi implementado pelo Município. Embora o decreto municipal previsse apenas a recomposição inflacionária, verificou-se, na prática, aumento real do imposto, decorrente de atualizações cadastrais e alterações indiretas de alíquota.

O desembargador também enfatizou que tais modificações teriam ocorrido sem a devida publicidade, sem relatório técnico oficial e sem a instauração de procedimento administrativo que assegurasse o contraditório e a ampla defesa aos contribuintes. “A atualização cadastral se deu internamente, sem publicação em diário oficial e sem a instauração de procedimento administrativo que garantisse o contraditório”, afirmou.

Com a manutenção da liminar, permanece o entendimento de que os contribuintes devem pagar apenas o chamado valor incontroverso, isto é, o IPTU de 2025 acrescido exclusivamente da correção inflacionária, qual seja, 5,32%.

O argumento de que a decisão causaria colapso financeiro ao Município também foi afastado. Segundo o magistrado, a arrecadação do imposto continua garantida, ainda que sem os aumentos questionados. “Não se constata perigo de dano inverso com a concessão da liminar, tendo em conta que o contribuinte continuará tendo a obrigação de pagar o IPTU pelo valor corrigido”, pontuou.

Com a decisão, o município de Campo Grande deve emitir novos boletos. Enquanto não forem disponibilizados, os prazos de pagamento permanecem suspensos.

O processo principal segue em tramitação.

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