A semana de trabalho começou com uma entrevista exclusiva do Presidente Bitto Pereira ao programa Bom dia MS, da TV Morena, para explicar os efeitos da liminar concedida no mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, que limita o reajuste do IPTU de Campo Grande em 2026 à correção monetária pelo IPCA-E, fixada em 5,32%.
A decisão, em sede de liminar, suspende reenquadramentos, atualizações cadastrais e majorações de alíquotas, além de impedir a inscrição de contribuintes em dívida ativa ou cadastros de inadimplentes até a adequação dos valores. A justiça analisará agora o mérito da ação e a OAB/MS orienta à população da Capital que aguarde a decisão judicial para efetuar o pagamento.
Bitto explicou que não há como efetuar o pagamento do IPTU 2026 agora porque esse está suspenso até a emissão dos novos carnês. “A decisão aponta que o prazo que venceria em 12 de fevereiro está suspenso porque a justiça reconheceu que está correto o pedido formulado pela OAB/MS de que não pode haver reajuste superior à correção monetária do IPCA de 5,32%. Com a decisão, o Município deve emitir novos carnês e enviar aos contribuintes, além de disponibilizá-los na página da Prefeitura”.
O Presidente da OAB/MS esclareceu ainda que o prazo de 30 dias dado pela justiça para cumprimento da decisão é um prazo máximo e pode ser cumprido em menor tempo, lembrando que o prazo já começou a valer, tendo o Município 30 dias para recálculo do imposto. “A população não precisa se preocupar porque a justiça determinou que é dever da Prefeitura providenciar um novo carnê para pagamento deste imposto”.
Para quem já pagou o IPTU 2026 com reajuste acima dos 5,32%, Bitto orienta: “essa é uma decisão liminar e, em sendo mantida no mérito e instâncias superiores, quem pagou com reajusta acima dos 5,32% terá direito ao ressarcimento ou a compensação do valor pago além desse índice”.
Questionado sobre a taxa do lixo, cujo valor está embutida no IPTU e o pagamento não está suspensa, Bitto Pereira esclareceu a determinação judicial não recai sobre essa taxa e, na prática, o Município deve fazer a separação dos valores podendo enviar boleto separado ou, no prazo máximo de 30 dias, fazer a readequação para o pagamento do novo carnê do IPTU 2026.
“A decisão judicial obrigando a Prefeitura a reajustar somente 5,32% mostra, mais uma vez, a grandeza institucional da OAB/MS, cujo mandado de segurança foi impetrado única e exclusivamente pela Seccional de Mato Grosso do Sul, garantindo à população campograndense a suspensão do pagamento do IPTU 2026 com reajuste exorbitante”, concluiu o Presidente Bitto Pereira.


