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INDICAÇÃO – 5 de fevereiro de 2026

Indico à Mesa Diretora, ouvido o Colendo Plenário, na forma regimental, que seja

encaminhado Expediente deste Poder ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Mendes

Pinto, Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS),

solicitando que sejam adotadas providências administrativas para a imediata

revogação das exigências de contrapartidas patrimoniais de alto valor impostas a

produtores culturais para a utilização do Teatro Aracy Balabanian, em Campo Grande.

JUSTIFICATIVA

Conforme noticiado pelo jornal eletrônico “Campo Grande News” , grupo de

produtores culturais de Campo Grande está preocupado com as contrapartidas

exigidas pela administração do Teatro Aracy Balabanian para aluguel do espaço em

2026. Segundo relatos, os pedidos feitos após a reabertura do teatro, que passou por

reforma após 8 anos fechado, fogem à realidade financeira de quem vive da produção

cultural no Estado.

Informam os artistas, ainda, que antes da reforma as contrapartidas solicitadas eram

consideradas razoáveis e normalmente envolviam a doação de uma porcentagem da

bilheteria, a realização de sessões extras gratuitas, oficinas ou ações de formação

abertas ao público. Agora, no entanto, a lista apresentada pela coordenação do teatro

inclui uma série de equipamentos e bens permanentes de alto valor, inviabilizando a

utilização do local público pelos grupos amadores de nosso estado.

Tais exigências destoam das práticas historicamente adotadas em equipamentos

culturais públicos, nos quais as contrapartidas costumam assumir natureza cultural,

educativa ou social, como apresentações gratuitas, ações formativas, democratização

de acesso ou percentuais de bilheteria revertidos ao interesse público.

Aliás, a imposição de contrapartidas patrimoniais dessa natureza suscita

questionamentos quanto à razoabilidade, proporcionalidade e finalidade administrativa,

uma vez que transfere ao produtor cultural a responsabilidade por investimentos

estruturais que deveriam ser realizados pelo próprio Poder Público, mediante

planejamento orçamentário ou procedimentos administrativos adequados.

Além disso, a medida pode produzir efeitos indesejáveis, como a restrição do acesso

de artistas e produtores independentes ao equipamento público; a elitização do uso do

teatro, favorecendo apenas grandes produtores; desvio da finalidade cultural do

espaço, que deve priorizar o fomento, a diversidade artística e o acesso da população

à cultura.

Ressalte-se que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos critérios de

razoabilidade e interesse público, não sendo recomendável a exigência de bens

duráveis e onerosos como condição para o uso temporário de um bem público de

natureza cultural.

Com essas razões, a presente Indicação visa resguardar o caráter público,

democrático e fomentador do Teatro Aracy Balabanian, assegurando que as

contrapartidas exigidas estejam diretamente vinculadas à atividade cultural, em

consonância com as boas práticas administrativas e com a política pública de cultura

do Estado.

Foto: @giovannicoletti

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