Indico à Mesa Diretora, ouvido o Colendo Plenário, na forma regimental, que seja
encaminhado Expediente deste Poder ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Mendes
Pinto, Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS),
solicitando que sejam adotadas providências administrativas para a imediata
revogação das exigências de contrapartidas patrimoniais de alto valor impostas a
produtores culturais para a utilização do Teatro Aracy Balabanian, em Campo Grande.
JUSTIFICATIVA
Conforme noticiado pelo jornal eletrônico “Campo Grande News” , grupo de
produtores culturais de Campo Grande está preocupado com as contrapartidas
exigidas pela administração do Teatro Aracy Balabanian para aluguel do espaço em
2026. Segundo relatos, os pedidos feitos após a reabertura do teatro, que passou por
reforma após 8 anos fechado, fogem à realidade financeira de quem vive da produção
cultural no Estado.
Informam os artistas, ainda, que antes da reforma as contrapartidas solicitadas eram
consideradas razoáveis e normalmente envolviam a doação de uma porcentagem da
bilheteria, a realização de sessões extras gratuitas, oficinas ou ações de formação
abertas ao público. Agora, no entanto, a lista apresentada pela coordenação do teatro
inclui uma série de equipamentos e bens permanentes de alto valor, inviabilizando a
utilização do local público pelos grupos amadores de nosso estado.
Tais exigências destoam das práticas historicamente adotadas em equipamentos
culturais públicos, nos quais as contrapartidas costumam assumir natureza cultural,
educativa ou social, como apresentações gratuitas, ações formativas, democratização
de acesso ou percentuais de bilheteria revertidos ao interesse público.
Aliás, a imposição de contrapartidas patrimoniais dessa natureza suscita
questionamentos quanto à razoabilidade, proporcionalidade e finalidade administrativa,
uma vez que transfere ao produtor cultural a responsabilidade por investimentos
estruturais que deveriam ser realizados pelo próprio Poder Público, mediante
planejamento orçamentário ou procedimentos administrativos adequados.
Além disso, a medida pode produzir efeitos indesejáveis, como a restrição do acesso
de artistas e produtores independentes ao equipamento público; a elitização do uso do
teatro, favorecendo apenas grandes produtores; desvio da finalidade cultural do
espaço, que deve priorizar o fomento, a diversidade artística e o acesso da população
à cultura.
Ressalte-se que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos critérios de
razoabilidade e interesse público, não sendo recomendável a exigência de bens
duráveis e onerosos como condição para o uso temporário de um bem público de
natureza cultural.
Com essas razões, a presente Indicação visa resguardar o caráter público,
democrático e fomentador do Teatro Aracy Balabanian, assegurando que as
contrapartidas exigidas estejam diretamente vinculadas à atividade cultural, em
consonância com as boas práticas administrativas e com a política pública de cultura
do Estado.
Foto: @giovannicoletti


