Tramita na Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo 53/2021, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Sidrolândia-MS, em virtude de “Situação de Emergência” nas áreas municipais afetadas por desastre classificado e codificado como “Tempestade Local Convectiva – Vendaval”.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se considerada constitucional e for aprovada na votação em plenário em discussão única, segue à promulgação pela Casa de Leis, e é publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, tendo a validade o decreto pelo período máximo de 180 dias, após entrar em vigor.
O município deverá observar as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade, sendo os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, em obediência à Lei Complementar Federal 101/2000, e à Lei Federal 12.527/2011.