Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19), a Lei 5.736, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (MDB), que reconhece a prática de atividade de ecoturismo como essencial, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto perdurar o estado de calamidade pública (Decreto 15.396/2020), em decorrência do período de pandemia.
Conforme a nova norma, a autorização para realização das atividades deverá seguir medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor. O Poder Público poderá impor restrições em situações excepcionais de emergência e calamidade pública, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada por autoridade competente .
Caso ocorram restrições, deverão ser indicadas a extensão, os motivos e os critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde que embasem as medidas a serem impostas.