De autoria do deputado Renato Câmara (MDB), a Lei 5.719 acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 4º da Lei 4.086, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência.
A nova norma estabelece a disponibilidade gratuita da Carteira de Identificação Digital, caso haja interesse por parte do beneficiário. O órgão estadual responsável deverá regulamentar a Lei no prazo de 180 dias.