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Plano de Ação da Primeira Infância é entregue pelo TJMS às autoridades do Estado

Na manhã desta segunda-feira, dia 21 de outubro, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de MS e o Comitê Gestor Local da Primeira Infância realizaram a entrega e apresentação do Plano de Ação da Primeira Infância do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul 2024/2029 para o governador do Estado, Eduardo Riedel, e para o Defensor Público-Geral, Pedro Paulo Gasparini. As entregas foram realizadas pela coordenadora da CIJ, Desa. Elizabete Anache, e pela juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, integrante do Comitê.

O Plano de Ação foi aprovado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, no dia 18 de julho deste ano e contém cinco eixos estratégicos de atuação que visam assegurar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos de idade.

São mais de 50 objetivos que visam garantir o atendimento a crianças na primeira infância e suas famílias no âmbito do Poder Judiciário e demais órgãos da Rede de Proteção, cujas ações devem estar atentas às desigualdades sociais, práticas discriminatórias e falta de equidade de oportunidades que impeçam o desenvolvimento humano integral, especialmente em situações de maior vulnerabilidade na primeira infância.

Na última sexta-feira, dia 18 de outubro, a coordenadora do Comitê, juíza Katy Braun do Prado, apresentou o Plano de Ação ao Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Junior, e também à superintendente de Assistência Socioeducativa, Tatiana Rezende Nassar Cintra, além de setores do Tribunal de Justiça envolvidos na execução das ações.

Saiba mais

O Comitê Gestor Local da Primeira Infância foi criado em cumprimento da Resolução nº 470/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desenvolver um plano de ação que fortaleça a primeira infância no âmbito do Tribunal de Justiça, entre outras atribuições.

O Plano de Ação é composto pelo eixo das mulheres presas e adolescentes internadas, que sejam mães de crianças de até seis anos; o eixo de proteção das crianças na dissolução da sociedade conjugal; o eixo de destituição do poder familiar e adoção; o eixo das unidades de acolhimento de famílias acolhedoras; e o eixo 5, que é da estrutura judiciária e gestão administrativa de políticas da infância e adolescência.

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