O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul adotou uma nova medida para fortalecer a segurança da informação e a proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário. A Portaria nº 2.920, de 29 de julho de 2024, que estabelece a nova Política de Classificação da Informação, foi publicada hoje, dia 9 de agosto, no Diário da Justiça.
Essa nova política tem como objetivo regulamentar a aplicação dos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e fornecer diretrizes claras sobre a classificação e proteção das informações e dos dados pessoais tratados pelo TJMS. Por meio da nova política busca-se garantir que todas as unidades do TJ adotem medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, bem como de situações acidentais ou ilícitas. A política abrange todos os magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, auxiliares administrativos, voluntários e terceirizados.
A portaria define termos essenciais para a implementação da política, como classificação da informação, segurança, dados cadastrais, dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Também especifica os papéis de controlador, operador e encarregado (DPO) no tratamento dos dados.
As informações serão categorizadas em três níveis de acesso, sendo Público, quando de acesso integral por qualquer pessoa do TJMS e público externo; Restrito, nas situações de acesso limitado às unidades definidas no momento da classificação; e Confidencial, quando o acesso é exclusivo às pessoas especificadas no momento da classificação.
Os três níveis de acesso estabelecidos já são utilizados no Sistema de Controle de Documentos e Processos Administrativos (SCDPA). Para atender à nova política, foi implementada pelo Departamento de Sistemas Administrativos da Secretaria de Tecnologia da Informação a obrigatoriedade da seleção do nível de sigilo no momento da criação do documento ou processo.
A portaria também estabelece que o TJMS implementará medidas de segurança rigorosas para proteger os dados pessoais de uso inadequado ou indevido, conforme os princípios estabelecidos pela LGPD. Todas as informações coletadas serão armazenadas em bases de dados do TJMS enquanto houver necessidade vinculada aos serviços prestados ou para o cumprimento de obrigações legais.
Em caso de incidentes de segurança, a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes (ETIR) do TJMS se reunirá imediatamente para avaliar os danos e definir medidas para restabelecer a proteção dos dados. A política reforça a adoção de boas práticas de segurança da informação e controles adequados para garantir a privacidade e integridade dos dados pessoais.
O Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados, presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, desempenha um papel crucial na coordenação e supervisão das políticas de segurança da informação e proteção de dados no TJMS. O comitê tem se dedicado a garantir que todas as novas medidas estejam em conformidade com as legislações vigentes e as melhores práticas internacionais.
A nova Política de Classificação da Informação e Proteção de Dados representa um avanço significativo na governança de dados no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, alinhando-se com as melhores práticas internacionais e legislação nacional, visando a proteger a privacidade dos colaboradores e usuários dos serviços jurisdicionais. A conscientização de todos os envolvidos será fundamental para assegurar o cumprimento efetivo dessa nova diretriz.
Confira a Política no link https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=39339&original=1.