As operações de pagamentos e transferências via PIX representam para muitos uma comodidade do mundo moderno, e agradam muitas pessoas, pela praticidade, porém não são todos que o utilizam, pelo fato de não dominar os aplicativos bancários que podem ser instalados nos aparelhos telefônicos (smartphones) e que permitem essa modalidade de pagamento.
Há pessoas que preferem o tradicional boleto bancário para o pagamento de suas contas. Pensando de uma forma democrática e respeitosa, o deputado estadual Jamilson Name (PSDB) apresentou, Projeto de Lei 123/2024 que obriga a ENERGISA a disponibilizar ao consumidor em sua fatura, o código de barras para pagamento, além da modalidade PIX.
Nos termos da Resolução Normativa ANEEL Nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021-“Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia”, é possível o pagamento das faturas de energia via PIX, como mais uma alternativa, já que as outras opções de pagamento existentes, como o código de barras, que permite ao consumidor pagar sua fatura na rede bancária e em lotéricas, estão mantidas.
“A despeito da principal vantagem do PIX ser a possibilidade da realização de operações financeiras diversas, como transferências e pagamentos em tempo real, em qualquer dia e horário, entre diferentes bancos e instituições financeiras, além de redução de custos e tarifas nessas transações; parcela significativa da população, ainda prefere realizar o pagamento presencialmente, em casas lotéricas e em bancos, por opção ou por ainda não dominar os aplicativos bancários que podem ser instalados nos aparelhos telefônicos e que permitem essa modalidade de pagamento. Temos que lembrar que, inúmeros cidadãos, principalmente os idosos, como citado anteriormente, não dominam a utilização dessa modalidade de pagamento, nem a utilização de aplicativos bancários, por receio ou até mesmo por estarem acostumados a efetuar o pagamento em bancos”, ressaltou o autor do projeto.
O projeto permanecerá em pauta até o dia 18/06, e depois seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).