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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Modicidade da tarifa garante também qualidade e conforto no transporte coletivo urbano

O mais novo exemplo de sucesso para o usuário do transporte público e de referência para a mobilidade urbana vem da cidade mineira de Patos de Minas. Em uma iniciativa voltada para a melhoria do transporte público, foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 5.417/2024.

A norma regulamenta a concessão de subsídio tarifário destinado à concessionária dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros. A medida, amparada pelo artigo 15-A da Lei nº 5.417, de 4 de março de 2004, busca assegurar a continuidade do serviço público, reduzir o valor das tarifas e incentivar o uso do transporte coletivo.

Neste ano, seguindo os reajustes da planilha contratual, o valor da tarifa técnica em Patos de Minas passou de R$ 4,00 para R$ 4,76. Para não aumentar o valor da passagem e ainda tornar o transporte público uma opção atrativa para mais pessoas, foi concedido o benefício tributário, o que impactará todos os usuários, que passaram a pagar R$ 3,00 de tarifa.

A manutenção do benefício tarifário está condicionada ao atendimento de requisitos pela concessionária. Isso inclui o funcionamento de um sistema de gerenciamento em tempo real, a modernização do sistema de bilhetagem eletrônica, a instalação de Wi-Fi em toda a frota, o rastreamento de veículos e a apresentação de proposta para climatização de parte da frota. O não cumprimento desses requisitos implica penalidades, como a perda progressiva do benefício tarifário.

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