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segunda-feira, novembro 25, 2024
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 TJ inicia formação da primeira turma de Mediadores e Conciliadores em Superendividamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul realiza, de 19 a 22 de fevereiro, o 1º Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores em Superendividamento – Audiências Globais de Conciliação. O curso é oferecido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) para conciliadores e mediadores que atuarão nesta matéria nos Cejuscs da capital.

A abertura do curso ocorreu na manhã desta segunda-feira, dia 19 de fevereiro. Ao todo 16 participantes passarão pela formação que termina no dia 23 com a realização de conciliações e mediações reais, para, em seguida, receberem a certificação das mãos do presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, e do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Des. Vilson Bertelli, em evento no Plenário do Tribunal Pleno que inicia a campanha Cejusc Superendividamento.

Os participantes serão capacitados a tratar do superendividamento, conhecer os conceitos básicos da Lei, as formas de prevenção e tratamento, a preservação do mínimo existencial, as políticas públicas, o perfil do consumidor e as ferramentas de comunicação para negociação durante as audiências globais de conciliação.

“Como se trata de um projeto novo, um assunto novo para nós, é muito importante aprender tudo o que pudermos sobre o superendividamento. Assim, poderemos trabalhar essa questão nos Cejuscs, auxiliando outros mediadores e as próprias partes que tenham interesse e venham buscar esse serviço”, disse Ednéia Alves de Souza Amaral, coordenadora do Cejusc Defensoria Pública e aluna do curso.

A preparação é parte da programação de combate ao superendividamento, uma política pública voltada ao atendimento de cidadãos devedores de boa-fé, inclusive idosos e servidores públicos. Com a ajuda dos profissionais da campanha do Cejusc Superendividamento, será possível a elaboração de um plano de pagamento, com prazo de até cinco anos para quitação dos débitos, e negociar isso junto às empresas credoras.

Presente na abertura, o coordenador do Nupemec, o Des. Vilson Berteli, ressaltou o caráter único do momento em que a sociedade brasileira está passando e a necessidade urgente de se auxiliar as pessoas que, por diversas razões, perderam o controle financeiro sobre suas vidas.

“Quando participei do Fonamec (Fórum Nacional da Mediação e Conciliação) esse foi o assunto mais tratado. O superendividamento é uma realidade cruel. A legislação atual tem uma visão social sobre o assunto, o que é o correto, mas não traz meios de executá-la. O que estamos fazendo aqui é justamente isso. O projeto do Tribunal de Justiça é algo inovador, portanto, porque olha para a pessoa superendividada no seu todo”, falou o desembargador.

A ação contará com oficinas de prevenção ao endividamento e na preparação para a sessão de conciliação, realizadas em parceria do Poder Judiciário de MS com a Faculdade Insted, que fornecerá equipe multidisciplinar em apoio. A disponibilização deste serviço ganhou reforço na gestão do presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins.

A juíza Denize de Barros Dodero, coordenadora do Cejusc da Associação Comercial, também falou aos alunos durante a abertura. “Estamos na busca de dar efetividade à lei do superendividamento. Com esse curso queremos que vocês tenham totais condições de alcançar um resultado positivo na mediação, mesmo que o acordo não seja possível. Tudo isso faz parte de uma trabalho muito rico que antecede a audiência em si. Tenho certeza que durante essa semana vão se encantar com esse projeto, como eu me encantei”, disse.

Todos os serviços são gratuitos e dispostos à população pelo Poder Judiciário em cooperação com diversas instituições públicas e privadas. Desde as oficinas de superendividamento, as audiências de conciliação pré-processuais e até mesmo os grupos reflexivos.

Para o cidadão se adequar à Lei nº 14.181/21, Lei do Superendividamento, que alterou e introduziu diversos dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor, para aperfeiçoar a disciplina do crédito e dispor sobre a prevenção e tratamento do superendividamento, basta que o consumidor, pessoa física, seja maior de 18 anos, não consiga quitar suas dívidas e esteja com sua renda comprometida, prejudicando seus gastos essenciais.

Quem se qualifica

Embora ambos sejam encaminhados em busca de soluções nos Cejuscs, as diferenças entre endividamento e superendividamento são importantes e valem destaque. O endividamento são dívidas planejadas, pontuais, que cabem no orçamento e se pode pagar normalmente. Já o superendividamento é quando o devedor não consegue pagar suas contas, por um longo período de tempo, com o salário que ganha, o que compromete a renda mínima existencial.

O curso é ministrado pela servidora formadora Maria Alice Correa da Costa, na sede do Nupemec, situado na Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Bairro Chácara Cachoeira.

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