Com o período de matrículas aberto e a aproximação da volta às aulas, o Procon fez uma relação de materiais escolares que não podem constar nas listas solicitadas pelas escolas particulares de Mato Grosso do Sul, pois os produtos são coletivos e já estão incluídos no valor da mensalidade escolar.
Os produtos de uso de higiene, mesmo que individual, como sabonete, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento e acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.
Além disso, as escolas não podem obrigar que os pais ou responsáveis comprem todo o material de uma única vez, isto porque os itens constantes da lista de materiais escolares podem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados.
Caso a escola se negue a efetivar a matrícula, cobre o valor relativo aos itens da lista ou imponha qualquer sanção em razão da recusa dos pais em entregar todos os materiais, se confirmar a prática abusiva. Também é prática abusiva exigir itens com especificação de marca, modelo ou fornecedor ou local de compra.
Materiais que não podem ser exigidos pelas escolas: giz, grampeador, clips, pasta suspensa, tinta, cartucho ou toner para impressora, álcool líquido, álcool em gel, detergente, agenda escolar da instituição de ensino, balões, canetas para quadro branco, canetas para quadro magnético, copos, pratos, talheres e lenços descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza em geral, papel higiênico, papel ofício, pincel atômico, rolo de fita adesiva dupla face, rolo de fita durex, sabonete, sacos plásticos, pen drive ou HD externo, cotonetes, esponja para pratos, flanela, grampos para grampeador, guardanapos, marcador para retroprojetor e materiais de escritório.