Por ter cometido infrações a diversos artigos e incisos de diferentes Leis e Decretos, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a pagar multa no valor de 1.310 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – Uferms.
Isto quer dizer que a empresa em questão deverá recolher ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC, o montante de R$ 54 889,00, uma vez que o valor da unidade está fixada em R$ 41,90 para o mês de julho. O prazo para recolhimento é de dez dias corridos a contar do dia posterior ao do recebimento da notificação sob pena de encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para encaminhamento do débito à dívida ativa.
Entre as diversas infrações cometidas, a Azul não garantiu ao consumidor reclamante a opção de falar com atendente no menu principal o induzindo a digitar o número de seu CPF e se contatar com o “ número Tudo Azul”. O prazo definido para concretização do contato é de 60 segundos, entretanto o consumidor demorou 14 minutos para ser atendido na primeira tentativa, 12 na segunda – um dia depois e 16 após dois dias.
A empresa não forneceu protocolo de atendimento e, com isso, e não ofereceu segurança nas relações de consumo de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo a fraqueza do consumidor que, diante da situação, procurou o Procon Estadual para formalizar denúncia e solicitar providências.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS