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sábado, novembro 23, 2024
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Governador em exercício, Gerson Claro sanciona lei de redução das taxas cartorárias em MS

Após anos de debate sobre os valores cobrados nas taxas cartorárias, o governador em exercício Gerson Claro (PP), sancionou a lei para redução dos emolumentos cartorários. A tabela de valores está disponível no Diário Oficial do Estado, na manhã de hoje (27).

Originalmente elaborado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o documento foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), em novembro deste ano. Após sessões de debates e diversas votações, a proposta foi aprovada no dia 14 de dezembro

A nova lei prevê reajuste dos emolumentos, com redução nos valores em até 75% do valor do registro e escritura de casas financiadas pelo FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e FDS (Fundo de Desenvolvimento Social).

As emendas incorporadas ao projeto do Tribunal de Justiça reduzirão em até 23% o custo de escrituras e, no caso de inventários em que haja mais de um imóvel, só haverá cobrança de 100% da taxa cartorária sobre o primeiro imóvel, os demais só pagarão 30%, quando hoje pagam 50%.

O presidente da Casa de Leis, e agora governador interino Gerson Claro (PP), ressaltou na época que os registros dos contratos de financiamento habitacionais ficaram entre 40% e 80% mais baratos, dependendo da regulamentação da corregedoria do Tribunal de Justiça.

Outra mudança que o projeto define como “uma trava” que limita futuros aumentos, limita a 75% do índice de inflação oficial, o IPCA, o reajuste anual dos emolumentos por iniciativa do próprio Tribunal de Justiça.

A nova lei estabelece que será um dever do delegatário (o titular do cartório) admitir o pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário. “Inclusive, mediante parcelamento, o que não implicará modificação na forma e no momento do repasse dos fundos, na forma das respectivas leis”, afirma o texto do projeto de lei.

Os encargos para o parcelamento dos serviços notariais, como as escrituras, poderão ser repassados ao usuário. Na mensagem enviada à Alems, Martins afirmou que houve a preocupação em reduzir a evasão de escrituras públicas para outros estados. Hoje, elas são lavradas em outras unidades federativas que cobram uma taxa menor.

Imóveis adquiridos por meio de programas sociais terão desconto no valor da escritura. Os maiores descontos são para imóveis adquiridos por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O desconto será de 75%, tanto na escritura quanto no registro do imóvel.

Imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) terão desconto de 50%. O mesmo porcentual será aplica para imóveis adquiridos por companhias habitacionais estaduais, como a Agehab, ou municipais.

Até mesmo pessoas de classe média que financiam imóveis em bancos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) terão desconto de 50% no valor da escritura, desde que se trate do primeiro imóvel adquirido.

O Minha Casa, Minha Vida também foi incluído, e o desconto previsto para os imóveis desse programa na nova tabela de emolumentos é de 50%.

Para enquadrar o valor do imóvel na tabela, o TJMS usa dois critérios: o maior valor apurado entre o declarado pelas partes e o valor venal atribuído pelo órgão fiscal ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

No caso de constituição de dívidas, como hipoteca e outras modalidades de contratos e financiamentos, o valor do contrato será o critério para se chegar ao valor pago pela escritura.

Imóveis públicos estão isentos de pagar emolumentos, e o mesmo vale para o ato de registro de títulos de domínio rural para a reforma agrária, assim como para o primeiro registro em favor de beneficiários do Programa de Regularização Fundiária, seja em áreas urbanas, seja nas rurais.

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