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quinta-feira, novembro 28, 2024
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Caso Sophia: padrasto diz que acordou com desespero da mãe da menina

Christian Leitheim, padrasto de Sophia Jesus Ocampos, que morreu aos 2 anos de idade após maus-tratos e abusos sexuais praticadas por ele com conivência da mãe dela, Stephanie de Jesus da Silva, contou para a Polícia Civil que estava dormindo no momento trágico.

O depoimento do padrasto foi colhido em junho deste ano, cinco meses após a sua prisão pela morte de Sophia Ocampos. Ele relatou na época, que estava dormindo e que acordou com o desespero da esposa.

“Não sei dizer como tudo acabou na morte trágica dela, eu estava dormindo e acordei como desespero dela [mãe da Sophia]”, falou o acusado quando respondia a questões sobre a tortura cometida contra a criança.

A denúncia de tortura contra o casal foi apresentada pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera, no dia 9 de setembro e ele falou em sua decisão sobre o padrasto que, ‘ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, submeteu a menor impúbere Sophia de Jesus Ocampo, sua enteada, com 02 (dois) anos de idade à época dos fatos, a qual estava sob sua guarda, poder e autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, produzindo-lhe as lesões corporais descritas às fls.do Prontuário Médico”.

Já em relação à mãe da menina, o promotor de Justiça discorre que “a genitora da vítima, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, e tendo o dever legal de impedir o resultado, se omitiu em face da tortura praticada pelo co-denunciado contra a vítima Sophia de Jesus Ocampo”.

A mãe de Sophia a levou ao médico um dia após ela ter quebrado a tíbia. A perna da criança foi quebrada por chutes desferidos pelo padrasto e que foram confirmados pelo filho do homem e enteado da mãe de Sophia. “Foi meu pai, meu pai que chutou ela pra rua, chutou ela duas vezes, aí deixou ela machucada”, disse o menino em escuta especializada.

Além da denúncia por tortura da menina, o casal também foi denunciado, no dia 28 de setembro, por maus-tratos a animais no caso em que o cachorro da família foi encontrado morto na residência.

“[…] devendo e podendo agir para evitar o resultado, bem como assumindo o risco de produzi-lo, mediante omissão penalmente relevante, praticaram maus-tratos a animal doméstico, cachorro Maylon que estava sob a tutela de ambos, ao não buscarem socorro médico veterinário após constatarem que o canino estava defecando sangue, mantendo-o amarrado com fio curto na área de serviço do imóvel em meio a local insalubre, com sujidades, repleto de fezes no pátio da casa e sem alimento conforme Laudo Pericial”.

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