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Prefeita sanciona Leis que regulamentam gratificação e jornada de trabalho de agentes de saúde

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou nessa quinta-feira (31), as Leis n. 492 e n. 7.102, que garantem a gratificação de insalubridade aos servidores públicos municipais e regulamentam a jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).

Conforme publicado em edição extra no Diário Oficial de Campo Grande, a gratificação de Insalubridade prevista no §10 do art. 198, da Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022, consubstanciado no inciso II, do art. 120, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a ser paga aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), será no total de 20% calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, obedecendo o seguinte escalonamento:

I – 1% em outubro de 2023;
II – 5,75% em outubro de 2024;
III – 10,5% em outubro de 2025;
IV – 15,25% em outubro de 2026;
V – 20% em outubro de 2027.

Só serão contemplados com a gratificação de insalubridade os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica e de segurança do trabalho a ser constituída pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Gestão.

Segundo o decreto, por implicar em aumento de despesas, o projeto fica condicionado à observância dos limites de despesa com pessoal fixados na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, bem como à verificação da não incidência nas condutas vedadas pela retromencionada lei e do não enquadramento na condição de que trata o art. 22 da LC 101.

Além desta, também foi regulamentada a jornada de trabalho para os cargos de ACE e ACS em 40 horas semanais.

A jornada compreenderá seis horas diárias de atividade de campo e duas horas diárias reservadas para desempenho de atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, conforme disposto estabelecido no § 2º do art. 9º-A, da Lei Federal n. 11.350, de 5 de outubro de 2006.

“Esta iniciativa vai ao encontro de uma gestão comprometida com os servidores públicos municipais. Nossa gestão é pautada na responsabilidade e comprometimento com todas as categorias que compõem o Executivo Municipal, e principalmente com os moradores da nossa Capital. Ambos projetos aprovados são iniciativas de grande interesse público, pois as categorias trabalham na prevenção de proliferação de doenças. Quando se previne a transmissão, se evita a lotação de unidades de Saúde. Temos trabalhado naquilo que é possível realizar”, destaca a prefeita Adriane Lopes.

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