Alguns consumidores de Mato Grosso do Sul já acionaram a Justiça depois que os ministérios da Justiça e do Turismo iniciaram a investigação na empresa 123 Milhas que anunciou a suspensão da emissão de passagens promocionais entre setembro e dezembro de 2023.
Os Procons de Campo Grande e de Mato Grosso do Sul também acionaram a empresa para obter mais informações sobre o caso. A decisão da empresa, classificada como “grave” pelo Turismo, foi anunciada na última sexta-feira (18) e irá afetar viagens já contratadas ao redor do Brasil.
Tudo começou quando a agência especializada na venda de passagens aéreas e pacotes de viagens anunciou que não vai emitir passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 e que os clientes não poderão ser ressarcidos em dinheiro. A 123 Milhas diz apenas que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes em vouchers.
O cliente da 123 Milhas aproveitou a polêmica envolvendo a empresa para tentar se garantir judicialmente e entrou com ação contra a agência na Justiça de Mato Grosso do Sul. No último dia 19 de agosto. Segundo o consumidor, a empresa suspendeu a sua viagem 47 dias antes do embarque.
Os autos do processo informam que o cliente comprou 4 passagens para sua família em agosto do ano passado com destino a Orlando, Estados Unidos, saindo de São Paulo pelo valor de R$5.035,80. A saída estava prevista para 6 de outubro de 2023 e retorno para o dia 20 de outubro de 2023, com a possibilidade de sofrer alterações de um dia na data da ida.
Por ser morador de Campo Grande, o homem comprou passagens para São Paulo por R$244,00. No entanto, 47 dias antes de viajar, ele alega ter sido surpreendido com o comunicado da 123 Milhas sobre o cancelamento da emissão dos bilhetes. Além disso, a empresa informou que devolveria a quantia em voucher para aproveitar a quantia com outros produtos da empresa.
Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023. Estamos devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123milhas”, diz o comunicado da empresa.
Diante disso, o homem entrou na Justiça por não concordar com as tratativas da 123 Milhas porque fez todo o planejamento de férias com sua família. A suspensão das passagens acarretou em prejuízos financeiros emocionais.
O homem chegou a orçar a viagem com outras agências para não perder suas férias, mas o valor cobrado foi muito além do que ele consegue arcar. Além disso, a defesa dele alegou que devolver a quantia em voucher fere o Código de Defesa do Consumidor.
“A justificativa da Ré para o não cumprimento do contrato encontra-se dentro da previsibilidade do negócio, assim, como fator previsível, não é apto a justificar qualquer descumprimento unilateral por parte da empresa sendo na verdade, uma tentativa deliberada de descumprir o contrato firmado. A decisão unilateral da Ré do rompimento do contrato e sem aviso prévio informar que o Autor está obrigado adquirir Vouchers a serem utilizados em outros serviços ofertados configura medida abusiva, na medida em que transfere o risco da atividade do fornecedor a terceiros, o que é expressamente vedado pelo art. 51, inc. III, do CDC que assim dispõe”, alega a defesa.
Assim, foi pedido na Justiça de Mato Grosso do Sul que a 123 Milhas pague R$ 18.597,00 referente ao custo de aquisição das passagens aéreas, além de R$ 10 mil em danos morais mais pagamento de custos honorários advocatícios. A causa tem o valor de R$ 30 mil.