O juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, que foi candidato ao Senado pelo PSD nas eleições gerais do ano passado, teve as contas da campanha eleitoral aprovadas com ressalvas pelo TRE-MS (Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul) e, por isso, terá de devolver R$ 67,5 mil.
Ainda conforme o TRE-MS, R$ 66 mil devem ser devolvidos em “razão de uma nota fiscal não declarada na prestação de contas, considerada recebimento de doação de fonte vedada”, enquanto outros R$ 1,5 mil foram requeridos por “recebimento de doação estimada por cessão de dois veículos que não eram de propriedade dos doadores”.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela devolução dos R$ 67,5 mil ao Tesouro Nacional e, após o parecer, Odilon alegou que “a campanha não reconhecia a nota fiscal como sua despesa, além de juntar aos autos decisão judicial favorável suspendendo os efeitos da nota fiscal questionada”.
Além disso, “em relação aos veículos alegou que doações estimadas de bens móveis em valor inferior a R$ 4.000,00 são dispensadas de comprovação da propriedade”.
No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou ser necessária uma análise do caso “para elucidar uma vasta quantidade de comprovações, aparentemente, com aspectos irregulares, insuficientes e/ou fraudulentos em relação aos gastos” da campanha.
Destacou que devem ser investigados “em especial, aqueles [gastos] destinados ao pagamento de cabos eleitorais e coordenadores de campanha”. Por fim, requereu a intimação do juiz Odilon para manifestação dos fatos. Com informações do site Midiamax