Terminou nesta sexta-feira, dia 7 de julho, o 7º Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), realizado na sede do TJ do Rio Grande do Sul em Porto Alegre, com a divulgação da Carta de Porto Alegre, após três dias consecutivos de agenda.
Representando o judiciário sul-mato-grossense estavam no evento o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, acompanhado pelo Des. Carlos Eduardo Contar e pelo juiz auxiliar da Presidência, Renato Antonio de Liberali. Assim, com a presença de presidentes e representantes dos tribunais de 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, o evento teve apresentações com temas de interesse dos tribunais, além de uma reunião entre os presidentes para debaterem questões referentes ao Consepre.
Registro – A Carta de Porto Alegre registra quatro conclusões aprovadas, por unanimidade, pelos participantes do Consepre. A primeira ressalta a necessária autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, assegurada pela Constituição Federal.
A segunda reconhece a importância do convite para a participação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil na construção do planejamento de gestão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o próximo biênio, mediante a criação de grupo de trabalho específico, que analisará as sugestões a serem encaminhadas pelos tribunais, para posteriormente serem apresentadas ao ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
O terceiro ponto da Carta de Porto Alegre destaca a relevância da cooperação entre os Tribunais de Justiça para o aprimoramento das contratações públicas de interesse comum, mediante a criação de ferramentas que fomentem o compartilhamento de boas práticas e inovações administrativas.
Por fim, o documento enfatiza como boa prática a utilização dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual e recomenda aos Tribunais de Justiça que, dentro de sua autonomia administrativa e financeira, avaliem a conveniência e oportunidade da efetiva implementação dessa medida como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.