O STJ (Superior Tribunal de Justiça) descartou a abertura de novo inquérito contra dois dos conselheiros afastados do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves e Waldir Neves. Ambos foram alvos da Operação Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal).
Em despacho assinado na noite de segunda-feira (22), o ministro Francisco Falcão observou que o Inquérito 1.432 segue em aberto e observou não ser necessário outro processo contra Iran e Waldir.
“Na ocasião determinei a abertura de novo inquérito para prosseguimento das apurações das demais hipóteses criminais estabelecidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Entretanto, verifico que o Inquérito 1.432 remanesce em trâmite, exatamente para o aprofundamento das investigações no tocante às hipóteses criminais ainda não corroboradas ou refutadas pelos órgãos de persecução penal, sendo portanto desnecessária a autuação de novo caderno apuratório, razão pela qual torno sem efeito a determinação anterior”, escreveu.
Esta é a APn (Ação Penal) 1.057, que tramita desde 2017, na qual foram denunciados há duas semanas pelo MPF Iran; Waldir; os assessores de Chadid, Parajara Moraes Alves Júnior e Douglas Avedikian; o assessor de Waldir, William das Neves Barbosa Yoshimoto; e outras nove pessoas.
O conselheiro afastado Ronaldo Chadid não é réu nesta ação. A denúncia do MPF ensejou a abertura da APn 1.058, na qual sua chefe de gabinete Thaís Xavier Ferreira da Costa também é ré. Porém, a defesa de Chadid pediu a retirada de documentos da APn 1.057, o que foi negado. Ele recorreu e Falcão pediu manifestação do MPF antes de decidir.
Operação Terceirização de Ouro
Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Com apoio da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União), foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e mais quatro cidades brasileiras.
As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento.
Além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto. Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 mil. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o vínculo.
Iran, Chadid e Neves estão afastados por 180 dias. Eles tiveram redução de até 88,5% nos salários após a ação da PF.
Conselheiro do TCE-MS foi flagrado cobrando propina
Investigações da PF apontaram o conselheiro Waldir Neves cobrando propina de um empresário dono de uma fornecedora de café e água mineral para o TCE-MS. A corporação teve autorização para monitorar conversas de dois assessores de Neves, João Nercy Cunha Marques de Souza e William das Neves Barbosa Yoshimoto. A dupla era responsável por receber a propina.
Para a PF, o conselheiro “tinha ciência de que seus assessores cobravam e recebiam recursos de empresário que fornece insumos ao TCE-MS”. William Yoshimoto já tinha sido alvo da primeira fase da operação, a Mineração de Ouro.
Em janeiro de 2023, Neves conseguiu retirar a tornozeleira eletrônica para dar continuidade ao tratamento de um câncer de próstata. No fim do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou habeas corpus a Iran. A defesa pediu a revogação das medidas cautelares, para que o conselheiro retome as atividades.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que as medidas cautelares aplicadas contra o conselheiro foram autorizadas pelo STJ, e um recurso da defesa foi negado pela presidência da corte.
“Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia ou em casos excepcionais. No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, escreveu.