Cerca de 206,6 mil famílias são beneficiadas pelo Bolsa Família em Mato Grosso do Sul. Em média, cada uma recebe o valor de R$ 693,85 por mês.
O governo Federal irá destinar R$ 142,62 milhões ao Estado para efetivar o benefício. Os pagamentos iniciaram no dia 14 e vão até 28 de abril.
Campo Grande (59.903) é a cidade com maior número de famílias beneficiadas, sendo cada uma recebendo, em média, R$ 689,70 mensais.
Na sequência estão os municípios de Dourados (13.383), Corumbá (9.345), Ponta Porã (8.782) e Três Lagoas (7.695).
Bolsa Família é um programa, do governo federal, que proporciona renda à famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social. O objetivo é garantir condições dignas de vida aos mais necessitados.
O valor é de R$ 600 por família, acrescido de R$ 150 por criança de zero a seis anos; R$ 50 para crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos e R$ 50 para gestantes.
Em Mato Grosso do Sul, 90.113 famílias, com pelo menos uma criança de zero a seis anos, serão contempladas.
O pagamento é feito pelas agências bancárias, lotéricas, caixas eletrônicos, Correspondente-Caixa Aqui e app Caixa Tem.
Têm direito ao benefício:
Pessoas cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único) – entram no CadÚnico todas as famílias com renda de até meio salário mínimo
Famílias com renda per capita (por pessoa) de R$ 218
As regras para não perder o benefício são:
Matrícula das crianças deve estar ativa na escola
Carteira de vacinação deve estar atualizada
Pré-natal das grávidas precisa estar completo
Crianças até sete anos devem passar pelo acompanhamento nutricional do programa
Calendário de pagamento:
FINAL NIS DATA DE PAGAMENTO
1 14/04
2 17/04
3 18/04
4 19/04
5 20/04
6 24/04
7 25/04
8 26/04
9 27/04
0 28/04
AUXÍLIO-GÁ
Auxílio-gás é um programa, do governo federal, que garante o acesso da população carente ao botijão de gás de cozinha de 13kg. O benefício, de R$ 110, é pago a cada dois meses.
Em Mato Grosso do Sul, 48.637 famílias serão contempladas com auxílio-gás. O governo Federal irá destinar R$ 5,35 milhões ao Estado para efetivar o benefício.