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Em 7 meses, PRF perdoa 48 mil multas em MS e abre mão de R$ 6,2 milhões

Às vésperas do feriadão da Páscoa, quando muita gente vai viajar, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) liberou números que são uma boa notícia para quem costuma pegar a estrada. O Correio do Estado teve acesso a um levantamento da PRF mostrando que quase 50 mil multas foram perdoadas, em sete meses de 2022 que foram cometidas em rodovias federais de Mato Grosso do Sul.

O montante perdoado, conforme apurado pela reportagem, é da ordem de R$ 6,27 milhões que os cofres públicos deixam de arrecadar. Dados da PRF de abril a outubro de 2022 revelam que foram perdoadas 48.238 multas médias (R$ 130,00) e 438 leves (R$ 99,00).

O perdão de multas sofridas por condutores que cometem infrações leves ou médias está prevista na alteração da lei 14.071/20, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A legislação discorre, sobretudo no artigo 267, que “deverá ser imposta a penalidade por advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses”

Quanto a esta conjuntura, a PRF informa que a alteração da lei obrigou o órgão de trânsito a converter multas em advertência por escrito.

“A Lei 14.071/20, que alterou a redação do art. 267 do CTB, passou a obrigar o órgão de trânsito a impor a penalidade de advertência por escrito em face de infrações de natureza leve ou média. Cabe ressaltar que essa lei entrou em vigor 180 dias após sua publicação no DOU. Publicação 14/10/2020, vigência a partir de 12/04/2021”, informou a PRF por e-mail.

A alteração supracitada diz respeito à obrigatoriedade do órgão efetuar esta conversão, antes disso, o CTB previa as conversões “poderiam” ser impostas. Ou seja, a lei dizia que o infrator não poderia ser reincidente da mesma infração nos últimos doze meses e caberá à autoridade o critério de decidir se a multa seria convertida em advertência por escrito, caso ele possa “entender esta previdência como mais educativa”.

Segundo a PRF, a “alteração legal tornou obrigatório o que era uma possibilidade, uma discricionariedade, de cada Autoridade de Trânsito do órgão autuador”.

Na prática
Na prática, porém, esta sistemática apresenta falhas.A reportagem teve acesso a infrações médias cometidas por um motorista nos dias 01 e 05 de setembro do ano passado. E, embora a lei diga que o motorista só recebe o perdão se cometer uma única infração leve num período de 12 meses, o motorista em questão recebeu o perdão das duas, cometidas num período de apenas cinco dias.

Meses depois de receber a notificação de multa, o proprietário recebeu duas notificações informando que a multa havia sido convertida em advertência por escrito.

Ao ser questionada sobre essa questão, a PRF informa que ambas as infrações foram registradas pelo sistema ao mesmo tempo, portanto, foram entendidas como sendo apenas uma multa.

“O histórico dessas infrações evidencia que ambas as penalidades foram cadastradas no RENAINF em 13/02/2023, às 21:54:06, ou seja, não há que se falar em multa anterior de uma em relação à outra já que foram cadastradas no mesmo tempo e isso acabou por beneficiar o infrator”, informa a PRF em nota.

Além disso, conforme o órgão fiscalizador, o perdão das multas é automático e independe da solicitação do condutor. Ainda segundo a PRF, para que o infrator possa ter ciência do perdão da multa, é necessário realizar uma consulta junto ao Detran, onde o veículo está registrado.

Dados
A PRF apresentou um levantamento dos dados à reportagem do Correio do Estado, no que diz respeito ao balanço das multas perdoadas no último ano.

“Em pesquisa realizada no dia 03/04/2023, no sistema de “analitycs”, foram obtidos os seguintes dados relativos ao total de multas convertidas em advertência por escrito, conforme estabelecido no art. 267 do CTB”:

Esses dados, na prática, equivalem a cerca de 230 multas perdoadas por dia, aproximadamente 10 por hora, nos sete meses sobre os quais os dados foram divulgados

Por fim, o órgão pontua que “em geral, a conversão da multa em advertência por escrito leva de 4 a 6 meses a partir da data do cometimento da infração e ocorre de forma automática e em blocos, motivo pelo qual o sistema não retornou resultados a partir de Outubro de 2022”.

E, além do perdão da multa, o motorista que recebeu o perdão de duas multas cometidas em menos de uma semana também comemora o fato de ter se livrado da pontuação em sua CNH. Ou seja, além de ficar livre do pagamento de R$ 260,00, livrou-se de oito pontos negativos.

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