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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Enfermeiros da Prefeitura vão recorrer contra decisão judicial e podem iniciar operação padrão

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande (SINTE/PMCG) informou, nesta terça-feira (28), que vai cumprir a decisão da Justiça, que derrubou a greve iniciada na manhã de ontem (27) para reivindicar negociação com adicional de insalubridade, enquadramento no Plano de Cargos e Carreira da categoria e implementação do piso nacional.

Segundo a assessoria jurídica do SINTE/PMCG, os novos passos serão definidos em assembleia com a categoria, que não descarta iniciar uma operação padrão nas unidades de saúde da Prefeitura da Capital. A categoria quer persuadir a prefeita Adriane Lopes (Patriota), que considera o movimento inoportuno.

A ideia do SINTE/PMCG é cumprir todos os atendimentos, mas de acordo com as normas regulamentares do código de ética do Município, código de ética da enfermagem, sempre respaldado nestas normatizações. A operação padrão ou operação tartaruga resulta em um serviço por funcionários de uma empresa ou organização seguindo os procedimentos operacionais padrão com rigor excessivo.

Na noite de ontem o desembargador Paschoal Carmello Leandro atendeu pedido da Prefeitura de Campo Grande e derrubou a greve da enfermagem, estabelecendo multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, caso insistam com o movimento. Ele alegou que o movimento grevista não atendeu as exigências mínimas dos requisitos legais.

Além disso, considerou que a paralisação dos serviços de atendimento da população acarreta prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação na medida em que coloca em risco a saúde daqueles que eventualmente necessitarem de assistência por conta da enfermidade que forem acometidos.

O magistrado disse ainda ser dever dos profissionais da categoria dedicarem da melhor forma seus conhecimentos e habilidades para a garantia do direito à saúde assegurado na Constituição Federal. Na ação declaratória de ilegalidade a Procuradoria da Prefeitura pediu fim da greve, sob pena de multa de R$ 200 mil.

Além disso, ressaltou três pontos que inviabilizaria o protesto dos servidores: deflagração da greve por tempo indeterminado, estando ausente o tempo de duração da greve; não esgotamento da via de negociação, ainda mais por se tratar de serviços essenciais à saúde; e ausência de definição do quantitativo mínimo de servidores em cada unidade, em comum acordo com o Município (Art. 11 da Lei 7.783/1989), que permanecerão executando suas atividades, para manutenção do serviço de caráter essencial de necessidades inadiáveis.

A procuradoria cita ainda o fato de a prefeitura estar com 57% da receita comprometida com pagamento de pessoal, quando o recomendado por lei é 51,3% e recorda decisão do próprio Tribunal de Justiça, que no ano passado interrompeu a greve dos professores.

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