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Termina hoje prazo dado por ministro para PGR se manifestar sobre suspensão da posse de 5 deputados de MS

Termina neste sábado (27) o prazo dado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) de um pedido do grupo Prerrogativas, formado por juristas, advogados e defensores públicos de várias partes do Brasil, para suspender a posse e apurar eventuais ações contra cinco deputados federais e estaduais de Mato Grosso do Sul pelas condutas praticadas por eles em defensa dos atos antidemocráticos realizados no dia 8 de janeiro deste ano em Brasília (DF).

A posse está marcada para a próxima quarta-feira (1º/02) e os denunciados são os deputados federais Dr. Luiz Ovando (PP), que foi reeleito, Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL), ambos eleitos, e os deputados estaduais João Henrique Catan (PL), reeleito, e Rafael Tavares (PRTB), eleito. Além dos cinco parlamentares de Mato Grosso do Sul, o pedido também inclui Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

O coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, disse que é importantíssima a manifestação do procurador-geral da República Augusto Aras e espera que ele defenda a democracia e as instituições, bem como a independência e a harmonia dos poderes, impedindo a posse desses parlamentares. Ele completou que esses deputados atentaram contra o regime democrático que os consagrou vencedores dos pleitos aos quais concorreram no ano passado.

Para Marco Aurélio, o grupo Prerrogativas não abre mão de defender o Estado Democrático de Direito para suspender e eventualmente cassar os mandatos daqueles que, por manifestação direta ou ações indiretas, contemporizaram a tentativa de golpe. O grupo Prerrogativas pediu ao STF a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares para impedir a posse e, ainda, que seja instaurado um inquérito policial contra os parlamentares “para apuração da responsabilidade penal” dos deputados “em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro”.

Os advogados também solicitaram que o MPF seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por “participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas”. Para o grupo, os deputados podem ter praticado “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes traz o seguinte: “abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação quanto aos requerimentos formulados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Encaminhe-se cópia das manifestações (eDocs. 124 e 127) à Procuradoria-Geral Eleitoral, para adoção das providências cabíveis”.

Com informações do Correio do Estado

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