A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), encaminhou, na terça-feira (13), ofícios aos Tribunais e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública solicitando mudanças na expedição dos mandados de prisão.
Condenados em regimes semiaberto e aberto vêm sendo mantidos em regime de cumprimento de pena mais gravoso do que aquele estabelecido no mandado de prisão, fazendo com que aguardem por dias e até meses até a efetiva prestação jurisdicional.
Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça, publicada na segunda-feira (12), alterou o art. 23 da Resolução anterior n. 417/2021 disciplinando a “intimação para cumprimento de pena em ambiente semiaberto ou aberto”.
O Secretário-Geral e Corregedor-Geral da OAB/MS, Luiz Renê G. do Amaral, encaminhou ofícios ao TRF3, TJMS e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública solicitando que seja expedida orientação ou editada resolução aplicável aos respectivos órgãos disciplinando a expedição de mandados de prisão e seu cumprimento para que necessariamente contenham a observação de que, no caso de impossibilidade de imediato encaminhamento ao estabelecimento penal compatível, o condenado aguarde em prisão domiciliar com ou sem monitoração eletrônica.
Texto: Catarine Sturza