Com o intenso fluxo de carros e pedestres nas cidades, ninguém está livre de se envolver em um acidente de trânsito, e, só de pensar em fazer parte de um, grande parcela das pessoas já imagina o longo período de dor de cabeça para resolver todas as questões daí decorrentes. O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, no entanto, tem sido exemplo na busca, cada vez mais prática e célere, da solução de conflitos que ocorrem no trânsito. Nesse intuito, disponibiliza aos cidadãos o Juizado Especial de Trânsito, um serviço gratuito para o pronto atendimento de envolvidos em acidentes de trânsito.
O Juizado de Trânsito, portanto, é uma vara especializada do juizado especial voltada exclusivamente para a solução de processos oriundos de acidentes de trânsito que não envolvam carros oficiais, ou que não resultem em dano ao patrimônio público (postes, semáforos, etc), ou em ferimentos, ou em morte, ou caso não haja indícios de crime de trânsito, como condutor alcoolizado, entrega de veículo a pessoa não habilitada, entre outros casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n. 9.503/1997. Importante ressaltar que o teto do valor da causa, recentemente alterado nas varas do juizado especial, de 40 salários-mínimos, não se aplica ao Juizado de Trânsito.
Mais do que ter, no entanto, um procedimento acelerado e simples por ser uma vara especializada do juizado, o Juizado de Trânsito possui também um serviço de pronto atendimento aos cidadãos, o qual consiste em uma van que vai até o local do acidente para ajudar os envolvidos a chegarem em um acordo. Conduzidos pelo motorista da van, um policial do batalhão de trânsito e um conciliador levantarão informações e tentarão um acordo entre as partes para a reparação dos prejuízos decorrentes do acidente.
O policial fará a avaliação e um esboço do croqui do acidente, além de colher declaração das pessoas, tornando oficial tudo o que for levantado de informações e facilitando um eventual julgamento quando não houver acordo entre as partes. Já o conciliador buscará esse acerto entre as partes, verificará se alguém reconhece a responsabilidade desde logo e assume então o prejuízo do lesado, a obrigação de reparar os danos.
Para chamar a van do Juizado no local do acidente, contudo, além do fato não poder estar enquadrado em uma das situações já mencionadas acima, é necessário que os condutores estejam com os documentos pessoais e dos veículos regulares. Nos casos de competência do Juizado de Trânsito, mas que a van não puder se deslocar, os envolvidos podem comparecer na sede do juizado voluntariamente, local onde um conciliador buscará a melhor solução para ambos.
Se não houver acordo, porém, tanto no local do acidente, quanto na sede do juizado, o conciliador assume o papel de advogado de todos os envolvidos, redigindo uma petição inicial que será levada ao Juizado Especial e terá o trâmite regular de um processo, com comparecimento dos envolvidos, apresentação de provas, testemunhas e todas as suas fases e atos, o que significa um maior tempo até a solução do conflito.
Quando o desejo for, realmente, de apresentar a demanda ao Juizado de Trânsito para que seja instaurado o processo, o ideal é que a parte interessada compareça com todas as provas possíveis, como imagens das câmeras de segurança dos comércios em volta, fotografias do acidente, dos danos causados no veículo e orçamentos de oficinas, por exemplo.
Quem desejar, todavia, o atendimento da Van do Juizado pode ligar, em Campo Grande, para o número 159 ou 0800-647-1333. Em Dourados, para o telefone 0800-647-1770 e (67) 8462-8243. Em Corumbá, (67) 8467-8395, e em Três Lagoas, (67) 8478-2201.
Na Capital, o serviço está disponível diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 7 às 22 horas. Lembrando que o serviço é totalmente gratuito.
Quando o acidente envolver situações que fogem da competência do Juizado Especial, as partes devem solicitar o deslocamento de uma viatura da CIPTRAN pelo número 190 ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo telefone 192, quando há vítimas.Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – [email protected]