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TSE acata decisão do TRE e mantém inelegível diretor de faculdade na fronteira

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e manteve inelegível o ex-candidato a deputado federal pelo MDB, Aparecido Carlos Bernardo.

Ele é mais conhecido como “Karlos da UCP”, sigla de uma faculdade de Medicina em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia que faz fronteira com Ponta Porã (MS).

“A decisão do TRE/MS, portanto, é coerente com a orientação deste Tribunal Superior, nada havendo a prover no presente caso. Pelo exposto, nego provimento aos recursos ordinários e mantenho indeferido o requerimento do registro de candidatura de Aparecido Carlos Bernardo ao cargo de deputado federal pelo Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2022. É o voto”, declarou a ministra no Acórdão.

Ainda no seu voto, Cármen Lúcia, que é a relatora do Acórdão, ressaltou que o valor doado por Aparecido Carlos Bernardo representou 333% do valor que poderia ser doado.

“O valor em excesso de R$ 69.232,45 equivale a quase um terço da quantia geral empregada na campanha (R$ 338.652,94). O número de eleitores do Município de Itumbiara (GO) nas eleições de 2020, de 72.076 eleitores, revelam poder para atingir os valores constitucionais insculpidos no art. 14, § 9º, da CF” (ID 158063042)”, citou.

Entenda o caso

O registro da candidatura de Carlos Bernardo foi impugnado pelo procurador eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, que verificou a ausência de comprovação da filiação dele ao MDB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral – pelo menos seis meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de abril.

O candidato apresentou a defesa e conseguiu comprovar que está filiado desde o dia 18 de março, mas que por erro do partido, o registro não havia sido incluso no sistema da Justiça Eleitoral.

Já no dia 22 de agosto, a candidatura sofreu outro revés, pois ele foi condenado no pelo TRE-MS ao pagamento de multa de R$ 6.923,24 e considerado inelegível por oito anos.

A punição foi imposta pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã – e confirmada pelo TRE-MS – por causa de doação no valor de R$ 90 mil, feita pelo emedebista, em 2020, a um candidato a prefeito do interior de Goiás. O limite legal era de R$ 69.232,45.

O resultado era recurso que ele apresentou à impugnação alegando falta de justa causa para a inelegibilidade. Carlos Bernardo poderia concorrer sub judice se até o dia 2 de outubro.

Mas, agora, a condenação foi confirmada pelo TSE e os votos depositados no candidato serão anulados.

Com informações do Correio do Estado

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