O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul em julgamento de recurso de apelação em ação de Mandado de Segurança, reconheceu como ato de competência do Delegado de Polícia Civil, a expedição de alvarás de funcionamento de estabelecimento comercial.
A ação foi impetrada no interior do Estado por comerciante que teve o alvará de funcionamento negado pela Autoridade Policial, com julgamento favorável em primeira instância, cuja decisão concluiu que “não é possível condicionar o desempenho da atividade econômica pretendida à prévia expedição de alvará de funcionamento mensal pela autoridade policial sem a prévia edição de norma reguladora”.
O Estado interpôs recurso de apelação e apontou a consonância do ato praticado pela autoridade policial com vários dispositivos legais, o que foi analisado pelo Tribunal de Justiça, que reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a legalidade do ato praticado pelo Delegado de Polícia na expedição de alvará de funcionamento de atividade comercial.