O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul instituiu nesta segunda-feira, dia 12 de agosto, a Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo e a 2ª Vara de Execução Penal do Interior na comarca de Campo Grande. O evento foi realizado no Fórum Heitor Medeiros. Agora a capital sul-mato-grossense passa a contar com 68 varas instaladas.
Durante a ação, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, autorizou, em caráter de urgência, a reforma dos plenários do Tribunal do Júri, os quais ainda não estavam contemplados na reforma geral do prédio do Fórum. O presidente Sérgio Martins destacou seu compromisso em garantir as melhorias necessárias aos servidores, dentro do que é tangível na gestão do orçamento do PJMS.
“Quis realizar essa solenidade de implantação das novas varas bem como a autorização para a reforma do Fórum aqui, junto com vocês, para enfatizar o meu compromisso em estar mais próximo aos servidores. Além disso, a reforma geral do prédio, que já está em andamento, vai proporcionar melhores condições de trabalho para todos do Fórum”, enfatizou.
Outro destaque levantado pelo presidente foi a nomeação dos novos servidores aprovados no último concurso, bem como a de magistrados para atender a alta demanda de trabalho do sistema judiciário.
A juíza diretora do Fórum de Campo Grande, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, agradeceu a iniciativa da atual gestão em proporcionar melhores condições de trabalho para os servidores e magistrados.
Após a solenidade, o presidente do TJMS percorreu as instalações do Fórum para verificar o andamento da obra de reforma geral do Fórum.
Participaram do evento, o juiz auxiliar da presidência, Mário José Esbalqueiro Júnior; o defensor público geral, Pedro Paulo Gasparini; o procurador-geral de justiça, Romão Ávila Júnior; a presidente da Amansul, Mariel Cavalin dos Santos; além de representantes da OAB-MS e diversos magistrados do Fórum.
Funcionamento
A instalação da 2ª Vara de Execução Penal do Interior é uma das recomendações constante do termo de inspeção do Conselho Nacional de Justiça como forma de redução do excesso de processos nesse juízo.
Os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Execução Penal do Interior ficarão suspensos pelo período de sete dias úteis, contados a partir da referida data de instalação.
Os processos em trâmite na 1ª Vara de Execução Penal do Interior, referentes à execução penal em regime semiaberto, serão transferidos para a 2ª Vara de Execução Penal do Interior, priorizando-se essa atividade durante o período de suspensão processual.
Os processos relativos à execução penal em regime fechado ou semiaberto, em trâmite na comarca de Dourados, deverão ser redistribuídos ou transferidos para uma das varas competentes da comarca de Campo Grande.
Já os prazos processuais dos feitos de competência da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo ficarão suspensos pelo período de dois dias úteis, contados a partir da referida data de instalação.
Os processos em trâmite nas Varas Cíveis, referentes ao cumprimento de sentenças de contencioso coletivo, serão transferidos para a Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo, priorizando-se essa atividade durante o período de suspensão processual.