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TJMS fortalece política antimanicomial no sistema de justiça

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Corregedoria-Geral de Justiça, publicou no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 20 de janeiro, o Provimento nº 353/2026, que estabelece procedimentos e diretrizes no âmbito do Processo Penal e da Execução Penal para a avaliação e o acompanhamento das medidas terapêutico-cautelares, provisórias ou definitivas, aplicáveis às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. O ato normativo foi editado com base em ampla legislação nacional e internacional de proteção aos direitos das pessoas com deficiência e de redirecionamento do modelo de atenção em saúde mental.

O provimento está alinhado à Lei nº 10.216/2001, à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, além de resoluções do Conselho Nacional de Justiça e portarias do Ministério da Saúde. O texto reforça a atuação articulada entre o Poder Judiciário, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e demais políticas públicas, priorizando o cuidado em meio aberto, a desinstitucionalização e a garantia de direitos fundamentais.

Entre as disposições gerais, o ato disciplina o acompanhamento de pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em todas as fases do ciclo penal, inclusive em prisão domiciliar, alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto.

Os processos judiciais envolvendo essa população deverão ser revisados periodicamente, ao menos uma vez por ano, com reavaliação das medidas de segurança e possibilidade de extinção sempre que indicado pela defesa ou por equipes técnicas especializadas. O provimento também adota conceito amplo de transtorno mental, incluindo situações de sofrimento psíquico relacionadas ao uso abusivo de álcool e outras drogas.

O texto organiza ainda os serviços responsáveis pela avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), detalhando o papel da Equipe de Avaliação e Acompanhamento (EAP), da RAPS, das equipes conectoras e multidisciplinares, além de instrumentos como a avaliação biopsicossocial e o Projeto Terapêutico Singular.

Como diretriz central, o tratamento deve ocorrer em serviços comunitários e pelos meios menos invasivos possíveis, sendo a internação admitida apenas de forma excepcional, com fundamentação clínica e vedada em instituições de caráter asilar.

O provimento ainda estabelece procedimentos específicos para as audiências de custódia, consideradas porta de entrada para o cuidado em saúde mental. Havendo indícios de transtorno mental ou deficiência psicossocial, a situação deverá ser imediatamente comunicada ao juízo, que poderá determinar o encaminhamento voluntário da pessoa à RAPS, assegurado o contraditório e observados os fluxos pactuados com a rede de saúde. Sempre que necessário, a prisão ou outras medidas cautelares deverão ser reavaliadas para garantir o acesso adequado ao tratamento.

O normativo também padroniza os fluxos de encaminhamento, a documentação necessária para a aplicação das medidas terapêuticas e a comunicação entre o Judiciário, a EAP e os serviços de saúde. A internação, quando inevitável, deve integrar o Projeto Terapêutico Singular, ser acompanhada por avaliações periódicas e cessar tão logo deixe de ser necessária, com prioridade para a continuidade do cuidado em meio aberto.

Segundo o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, “nesta gestão, a Corregedoria do TJMS tem procurado enfatizar e garantir os direitos fundamentais das pessoas vulneráveis, categoria em que se incluem as pessoas com transtornos mentais”.

Confira a íntegra do Provimento no Diário da Justiça!

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