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segunda-feira, março 16, 2026
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TJMS amplia composição do GMF com representante da Justiça do Trabalho

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (GMF/TJMS) passou a contar com a participação de um representante da Justiça do Trabalho em sua composição. A atualização foi formalizada com a publicação da Resolução nº 390, no Diário da Justiça de segunda-feira, 9 de março. Com a medida, o TJMS se junta aos primeiros tribuanais do país a adequar formalmente a estrutura do grupo às novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A juíza do trabalho Daniela Rocha Rodrigues Peruca, indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, integra o GMF como representante da Justiça do Trabalho. A magistrada já vinha participando das reuniões do grupo nessa condição, após alinhamento prévio realizado no âmbito do próprio GMF.

A ampliação da composição decorre de atualização nas normas do CNJ que tratam do funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização, passando a prever a participação de magistrado ou magistrada da Justiça do Trabalho indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região. A medida fortalece a articulação institucional entre os ramos do Judiciário nas ações voltadas ao acompanhamento do sistema prisional e do sistema de execução de medidas socioeducativas.

Além da inclusão da representante da Justiça do Trabalho, o GMF/TJMS também passa a contar com magistrados colaboradores, que atuarão com caráter consultivo nas atividades do grupo. Foram formalizados nessa função os juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 1ª Vara de Execução Penal do Interior; Melyna Machado Mescouto Fialho, da 1ª Vara Criminal da comarca de Corumbá; Ricardo da Mata Reis, da Vara das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da comarca de Dourados; e Thielly Dias de Alencar Pitthan, da 1ª Vara Criminal da comarca de Ponta Porã.

A medida amplia a participação de magistrados nas atividades do GMF e garante o alinhamento do Tribunal às diretrizes nacionais relacionadas ao monitoramento e à fiscalização do sistema prisional e socioeducativo.

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