O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul instituiu e regulamentou, por meio da Portaria nº 2.659, o ressarcimento de atos gratuitos em favor das serventias de registro civil do Estado, na forma do art. 108-F, da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990 (Lei dos Juizados Especiais de MS). A normatização foi assinada no evento “Etapa I – Planejamento para uma Gestão de Integração e Ações já realizadas”, realizado na última quinta-feira (11), e está publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 15 de maio.
A medida foi tomada pelo presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, em conformidade com a referida legislação estadual em seu artigo que trata da renda mínima do registrador civil e do ressarcimento integral dos atos gratuitos, respectivamente.
A publicação da norma considera a necessidade de estabelecer os valores devidos para o ressarcimento integral de todos os atos gratuitos praticados pelo Registrador Civil, inclusive aqueles previstos na Lei nº 3003, de 7 de junho de 2005, com recursos oriundos do FUNJECC.
O limite máximo de ressarcimento, por serventia e por ato, será a média mensal do ano anterior e não serão ressarcidas as certidões solicitadas pela União, Estados e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas (art. 16 da Lei nº 3.003/05), quando solicitadas em favor do órgão.