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sábado, setembro 28, 2024
 
 
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TJ e TRT atendem pleito da OAB/MS e advogados de outras seccionais só poderão protocolar mais de 5 ações com inscrição suplementar

Através de inédita parceria institucional entre a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região foi atendido o pleito da Seccional no sentido de que Advogados de outras Seccionais que tenham mais de cinco causas no Mato Grosso do Sul por ano tenham obrigatoriamente de fazer inscrição suplementar sob pena de não poderem protocolar novas ações.

O Presidente da OAB/MS Bitto Pereira destacou “uma importante medida para a nossa advocacia já que Mato Grosso do Sul é um estado que faz divisa com outros estados da federação como São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, de forma que para cumprirem as normas da OAB é indispensável a inscrição suplementar quando protocoladas mais de cinco ações no Mato Grosso do Sul por ano”.

De acordo com a decisão do Desembargador Presidente João Marcelo Balsanelli do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, “a OAB é parceria do TRT da 24ª Região em diversas iniciativas republicanas com o escopo de aprimorar a eficiência na prestação de serviços e a entrega da prestação jurisdicional. Suas solicitações, portanto, devem ser atendidas sempre que possível, uma vez que os atos de cooperação interinstitucional – como o de verificar a regularidade da inscrição de advogados no Mato Grosso do Sul –, auxiliam no controle da atuação profissional pelo órgão de classe”.

Ao deferir o pedido, o Desembargador Sérgio Fernandes Martins, Presidente do TJMS afirmou “A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciou as relações com os advogados que peticionaram junto ao Primeiro e Segundo Graus, ao mesmo tempo em que elaborou ferramenta de acesso para consulta automática junto ao sítio eletrônico deste e. Tribunal de Justiça”.

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