Está publicada no Diário da Justiça a Portaria nº 2.312, que institui e regulamenta as atribuições do Comitê Estadual de Suporte e Aperfeiçoamento para o atendimento da população indígena no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Carlos Eduardo Contar, a portaria atende solicitação do coordenador das Varas de Execução Penal (COVEP/GMF), Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, e da coordenadora da Infância e da Juventude de MS, Desa. Elizabete Anache, que responde também pela Coordenadoria das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas (COVEMS/GMF).
Para a criação do comitê considerou-se que Mato Grosso do Sul possui a segunda maior população indígena do Brasil, cuja diversidade étnica e cultural influencia sobremaneira no funcionamento do sistema de justiça, em razão do grande volume de demandas que envolvem a análise da conduta de pessoas pertencentes às comunidades indígenas, com grande reflexo na área criminal e na área infantojuvenil, além da necessidade de subsidiar o funcionamento do sistema de justiça no atendimento da população oriunda dos povos indígenas.
Importante destacar que, segundo a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) e dados demográficos do censo do IBGE de 2010, a população indígena em MS atinge 80.459 habitantes, está presente em 29 municípios e é formada pelas etnias Guarani (Kaiowá e Nhandeva), Terena, Kadiwéu, Guató, Ofaié, Kinikinau, Atikum e Camba.
Assim, o novo comitê estadual será integrado pelos Coordenadores da Infância e da Juventude (CIJ), das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas (COVEMS/GMF) e das Varas de Execução Penal (COVEP/GMF) do TJMS, por um Juiz auxiliar da Presidência e um da Corregedoria-Geral de Justiça, um Juiz de Direito, além de quatro servidores, sendo um deles indicado pela Presidência do TJMS e os demais por cada uma das referidas coordenadorias.
Entre as atribuições do comitê estão atuar na orientação de magistrados, servidores e equipes técnicas acerca das diretrizes do protocolo de atendimento e de realização de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, oriundas de comunidades e povos tradicionais; realizar estudos, orientações e protocolos destinados ao cumprimento das Resoluções nº 287 e nº 299 do CNJ; e atuar na criação de instrumentos para subsidiar as perícias antropológicas.
Cabe ainda ao comitê articular parcerias e outras formas de incremento do cadastro de intérpretes forenses e antropólogos para atuação em processos judiciais; orientar as atividades de magistrados, servidores e equipes técnicas para o atendimento culturalmente adequado a jurisdicionados oriundos de povos e comunidades tradicionais; atuar na construção de fluxos interculturais; reunir e manter atualizados dados estatísticos estaduais sobre o atendimento da população oriunda das comunidades indígenas, entre outros.
Destaque-se que as atividades deste comitê poderão ser presenciais ou virtuais; a presidência será exercida por um dos coordenadores integrantes por um ano, permitida a recondução, e suas designações correspondem a cada gestão administrativa, sem qualquer acréscimo remuneratório.Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – [email protected]