22.8 C
Campo Grande
sábado, fevereiro 8, 2025
InícioPolíticaTeto de gastos da eleição para prefeito de Campo Grande deve disparar...

Teto de gastos da eleição para prefeito de Campo Grande deve disparar neste ano

Com a sanção do Orçamento para 2024 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sem vetar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, de R$ 4.961.519.777 para as eleições municipais deste ano, o teto de gastos para o pleito que vai escolher o próximo prefeito ou prefeita de Campo Grande deve disparar.

O Correio do Estado fez uma projeção aproximada do cálculo final a ser realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estimando ainda o comportamento da inflação para os próximos seis meses deste ano, e chegou ao montante de R$ 12,5 milhões de teto para os candidatos a prefeito ou prefeita do município no primeiro turno das eleições, com mais R$ 5,1 milhões no segundo turno, totalizando, nos dois turnos, R$ 17,6 milhões.

Para chegar a esses números, a reportagem levou em consideração o que preconiza o artigo 18-C da Lei Federal nº 9.504/1997, mais conhecida como Lei das Eleições, de que o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições passadas, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.

No caso das eleições municipais de 2020 em Campo Grande, o limite máximo de gastos estabelecido pelo TSE para os candidatos a prefeito no primeiro turno foi de R$ 7,6 milhões, resultado estabelecido com a aplicação do IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692%) a junho de 2020 (5.345%), que totalizou 13,9%, enquanto para o segundo turno foram mais R$ 3 milhões, ou seja, nos dois turnos o teto de gastos chegou a R$ 10,6 milhões.

Considerando essa mesma base de cálculo, levando em consideração que o IPCA acumulado entre junho de 2020 e junho de 2023 é de 25,38% e a média por ano fica em 6,3 pontos porcentuais, e que a inflação acumulada de junho de 2020 a junho de 2024 deve chegar a 31,7%, o Correio do Estado projetou, portanto, que o limite máximo de gastos a ser estabelecido pelo TSE deve ser de R$ 12,5 milhões por candidato no primeiro turno.

Para o segundo turno, a reportagem levou em consideração que o IPCA entre junho de 2020 e junho de 2023 é de 26,2% e a média por ano fica em 6,5 pontos porcentuais, portanto, a inflação acumulada de junho de 2020 a junho de 2024 será de 32,8%. Por isso, o teto de gastos deverá ficar em R$ 5,1 milhões por candidato. Importante frisar que os cálculos do IPCA acumulado foram feitos com a Calculadora do Cidadão, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.

O Correio do Estado considerou, ainda, os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e de vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas eleições municipais, atendendo ao que determina a Lei das Eleições. Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso de poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno. O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entram também nesse limite: confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais, instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha, remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos, montagem e operação de carros de som e realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura.

Abrange também produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais, criação e inclusão de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Most Popular