O Senado aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Em primeiro turno, o placar foi de 53 votos a favor e 24 contrários. Em segundo turno, foi mantido o mesmo resultado. Ao encaminhar a votação, a líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), liberou a bancada. Ela votou contrariamente à proposta, por entender que a proposta final aumenta a carga tributária e onera o contribuinte brasileiro. A matéria terá de voltar para nova apreciação na Câmara dos Deputados. Caberá depois ao Congresso, ao final da tramitação, promulgar a PEC.
“Votei contra a proposta da reforma tributária apresentada hoje no plenário por entender que a versão final aumenta a carga tributária e prejudica o contribuinte brasileiro”, reafirmou a senadora. “O texto tem muitas exceções que irão resultar, infelizmente, em alíquota mais alta. O Senado deveria ter enxugado as exceções, mas foram ampliadas”, acrescentou. “Tentamos, sem sucesso, por meio de emenda em plenário, travar efetivamente o aumento de impostos, colocar o limite de 25% para o IVA. Continuarei trabalhando em favor de todos os brasileiros”, concluiu.
Na véspera, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado havia aprovado com 20 votos favoráveis e seis votos contrários o texto-base da PEC 45/2019. Em seguida, a comissão concluiu a votação de emendas e destaques ao texto apresentado pelo relator na comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O PP votou a favor da proposta na CCJ. No plenário, o partido se dividiu: quatro senadores votaram contra e dois a favor.
O relator da reforma, Eduardo Braga, alterou a versão da PEC que veio da Câmara dos Deputados, aumentando para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais, diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças.
O relator destacou que a reforma se preocupa em não aumentar a carga tributária com um instrumento chamado de “trava de referência”. “O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”, garantiu. Tereza Cristina considerou essa mecanismo insuficiente.
Segundo a trava, dois dos impostos federais a serem criados — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — serão reduzidos em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os todos tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.
Na CCJ, Braga acatou 247 emendas emendas total ou parcialmente, muitas delas após a apresentação do relatório no dia 25 de outubro. Em complementação de voto protocolada horas antes da reunião, Braga também criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).