A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 12/06, relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que reafirmou a isonomia tributária entre o farelo e o óleo de milho e os mesmos produtos oriundos da soja. “É uma questão de justiça, sobre a qual o Senado e a Câmara já decidiram anteriormente”, afirmou a senadora. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
“O projeto de lei, originário do Senado e que retorna da Câmara, apoia a produção agropecuária e se mostra de grande relevância para o Brasil, uma vez que os grãos milho e soja vêm apresentando contínuo desenvolvimento de produtividade no País, com alto potencial de geração de desenvolvimento socioeconômico em muitas regiões”, acrescentou Tereza Cristina. O Brasil é hoje um dos maiores produtores e exportadores mundiais tanto de soja quanto de milho.
De acordo com a medida, é estendido ao milho o mesmo tratamento tributário dado à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), além da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
O relator da matéria na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), explicou que toda a cadeia de insumos para a produção de ração é desonerada. Antes, o milho não era, pois não havia farelo de milho, que é hoje utilizado na ração bovina, suína e de frangos. Segundo Souza, o consumidor brasileiro terá um alimento de qualidade e com valor mais barato.
O montante do crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será correspondente a 27%, tanto no caso de comercialização de óleo de soja e de óleo de milho, quanto no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 (soja), 2302.10.00 (milho) e 2304.00 (tortas – bagaços) e outros resíduos sólidos.