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sábado, novembro 16, 2024
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TCE-MS recebe documentos de Adriane e agora aguarda a parte de Marquinhos

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) informou ontem ao Correio do Estado que recebeu da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), documentos com informações atualizadas sobre as despesas com pessoal da prefeitura da Capital, em razão de o relatório produzido pela Corte de Contas apontar um gasto não justificado de R$ 386 milhões.

Agora, conforme o TCE-MS, é aguardada a parte que cabe ao ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD), cujo prazo termina no dia 23 de junho. No caso dos documentos entregues pela prefeita, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo disse que os técnicos já vão começar a analisá-los, mas, como se trata de um conteúdo completo, levarão alguns dias para terminar.

Após ter em mãos as análises feitas pelos técnicos da Corte de Contas sobre as duas manifestações, Osmar Jeronymo vai encaminhá-las para a divisão de fiscalização de atos de pessoal para que eles também analisem, retornando para o gabinete do conselheiro para que sejam feitas as deliberações necessárias.

De acordo com o relatório divulgado pelo TCE-MS em abril, a documentação apresentada anteriormente pela prefeitura da Capital demonstrou que a despesa total com pessoal nos exercícios de 2021 e 2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da receita corrente líquida ajustada, ficando acima do limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, que é de 54%.

No documento apresentado pela prefeitura, a equipe de fiscalização da Corte de Contas detectou outras inconsistências, como ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência, cargos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas, transformação de cargos efetivos por ato infralegal e elevado volume de contratação temporária de pessoal.

Também foram detectadas irregularidades ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamento de 2022, Portal da Transparência sem o cumprimento dos requisitos legais, o não encaminhamento das remessas obrigatórias dos dados e documentos de atos de pessoal ao TCE-MS, despesa com pessoal do exercício de 2022, apurada conforme folhas de pagamento incompatíveis com a despesa executada orçamentariamente e despesas que indevidamente não passaram pela execução orçamentária.

Diante disso, a Corte de Contas determinou à atual gestora responsável pela prefeitura a correção e a retificação dos dados e das informações constantes em suas folhas de pagamento encaminhadas, bem como a realização de estudo técnico para análise de eventual alteração na lei que regulamenta os cargos públicos para estabelecer e delimitar minuciosamente as atribuições de seus cargos e funções de confiança.

O TCE-MS ainda solicitou que a abstenção de admissões de servidores comissionados cujos cargos não possuem atribuições claramente definidas em lei, até a regularização legislativa, a revisão de seus atos normativos e administrativos que dispõem por ato infralegal sobre a criação, transformação e alteração dos cargos públicos efetivos e a realização de profundo estudo técnico para averiguar o quantitativo real de servidores para atender às suas necessidades com o objetivo de elaborar e apresentar um plano de providências ou estratégico para o saneamento do elevado número de contratações temporárias, inclusive contemplando a viabilidade da realização de concurso público.

Também foi pedido que cesse os pagamentos das gratificações de dedicação exclusiva e de representação aos servidores comissionados e das gratificações por encargos especiais e de dedicação exclusiva aos servidores contratados por tempo determinado, que cesse os pagamentos de todas as gratificações e jetons que, somados, ultrapassem o salário-base dos servidores públicos municipais, até a devida regulamentação legislativa da matéria; que evite a diferenciação nos pagamentos dos professores temporários; que realize a correção e a republicação dos dados das remunerações dos servidores municipais em seu Portal da Transparência, que cumpra com o disposto na Resolução TC/MS nº 88/2018, remetendo todos os atos de pessoal ao TCE-MS.

OUTRO LADO
Questionada pelo Correio do Estado, a prefeita Adriane Lopes disse que os documentos exigidos pela Corte de Contas foram entregues dentro do prazo e com todas as informações que foram solicitadas.

Ela ainda informou que encaminhará o mesmo relatório para a Câmara Municipal. “Os vereadores são fiscalizadores do Poder Executivo e todas as informações solicitadas entregues ao Tribunal de Contas certamente serão repassadas à Casa de Leis”, assegurou.

Adriane Lopes acrescentou ainda que as informações que foram repassadas ao TCE-MS não são secretas.

“Também estamos fazendo as recomendações determinadas pelo TCE-MS, como diminuir as despesas de custeio com folha, mudando algumas situações que foram cobradas, pois eles queriam avaliar se existia uma folha secreta”, disse.

A prefeita reforçou que “não existe uma folha secreta, o que existe são benefícios que os servidores recebem, como tem em todos os órgãos, como tem no Tribunal de Contas, no governo do Estado, no Tribunal de Justiça, e isso foi tornado público e entregue o relatório conforme solicitado”.

O ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) também foi procurado pelo Correio do Estado e disse que vai entregar a parte dele dentro do prazo. “Nunca existiu folha secreta e apresentaremos toda a documentação à Corte de Contas”, declarou.

No dia 11 de abril, Marquinhos Trad também contestou à reportagem o resultado do relatório de inspeção fiscal realizado pelo TCE-MS, que apontou uma série de irregularidades nas despesas com pessoal na prefeitura no exercício de 2021 e 2022 que pode torná-lo inelegível.

Em contato com o Correio do Estado, Marquinhos disse que nunca houve folha secreta em sua gestão, que foi de 1º de janeiro de 2017 a 2 abril de 2022.

“Os indícios de irregularidades apontados pela fiscalização técnica do TCE-MS – item número 11 – foram em decorrência de que, a partir de janeiro de 2022, passaram-se a incluir na folha os vínculos dos aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande [IMPCG] e, com isso, nos arquivos gerados e enviados ao TCE-MS via Sicap [Sistema de Controle de Atos de Pessoal] passaram a constar vários vínculos de aposentados e pensionistas [equivocadamente]”, declarou.

De acordo com o ex-prefeito, após a constatação de tais equívocos, a Secretaria Municipal de Gestão (Seges), junto da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), realizou um levantamento, abrindo arquivo por arquivo manualmente, e retificou os arquivos gerados, excluindo os vínculos dos inativos (IMPCG).

“Por isso esse montante de exclusões. O arquivo atualizado foi enviado em fevereiro deste ano”, garantiu.

Quanto ao tópico de que transformação de cargos em comissão, conforme Marquinhos Trad, não poderia ser realizada por decreto, tal afirmativa não resiste à análise do art. 68, VI da Lei nº 5.793/2017.

Com relação à despesa com pessoal estar acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “o município encontra-se enquadrado no artigo 15 da LC nº 178/2021, portanto, não há nada ilegal”, disse o ex-gestor.

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