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domingo, novembro 24, 2024
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TCE-MS aprova averiguação prévia para investigar suspeitas de fraude em Taquarussu

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul aprovou Averiguação Prévia para apurar denúncias de irregularidades em processos licitatórios do município de Taquarussu-MS. A suspeita de fraudes foi relatada pelo conselheiro Flávio Kayatt, Ouvidor do TCE-MS, durante sessão plenária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira (23).

De acordo com o conselheiro-relator, a Ouvidoria recebeu informações sobre a possível frustração do caráter competitivo de licitações, com a participação de empresas que utilizariam “sócios laranja”. Além disso, houve denúncias de que um servidor da prefeitura, responsável pelas licitações, poderia ter parentesco com o verdadeiro proprietário das empresas contratadas.

Um levantamento preliminar realizado pelos auditores do TCE-MS já identificou que duas empresas participantes das licitações possuem o mesmo endereço, reforçando as suspeitas de irregularidades. “Os fatos trazidos ao conhecimento deste Tribunal são graves e, se confirmados, podem gerar grande prejuízo ao erário”, afirmou Flávio Kayatt.

Diante das denúncias, o conselheiro propôs a realização de uma inspeção no município de Taquarussu para que o Tribunal de Contas possa verificar a veracidade dos fatos e tomar as medidas cabíveis. Após o parecer favorável do procurador de contas substituto do MPC, Joder Bessa, por unanimidade, a mesa diretiva aprovou a realização da Averiguação Prévia no referido município.

Pleno

Na 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, além do conselheiro Flávio Kayatt, o conselheiro Marcio Monteiro e os conselheiros substitutos, Patrícia Sarmento dos Santos e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, relataram mais 21 processos. Destes, dois foram referentes a contas de gestão; cinco pedidos de revisão; dez recursos ordinários e quatro auditorias.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

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