O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liberdade provisória a 11 dos 32 moradores de Mato Grosso do Sul presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos em Brasília (DF) no dia 8 de janeiro deste ano. Os demais tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Desde a semana passada, Alexandre de Moraes está analisando as atas de audiência de custódia dos presos no âmbito da Petição n° 10.820, que está em sigilo. As decisões foram remetidas à direção do Complexo Penitenciário da Papuda e da Polícia Federal.
A PGR (Procuradoria-Geral da República), a Defensoria Pública e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foram intimadas das decisões. Os homens estão no Centro de Detenção Provisória II e as mulheres na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a “Colmeia”. Há ainda presos no 19º Batalhão de Polícia Militar.
Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica.
Para manter as prisões desses 942 – incluindo 21 sul-mato-grossenses -, o ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.
Moraes entendeu que flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, ele considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Outras 464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
Por isso, ele entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes medidas:
· proibição de ausentar-se da comarca;
· recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal, em Brasília;
· obrigação de apresentar-se ao Juízo de Execução Penal da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas às segundas-feiras;
· proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo de Execução Penal da comarca de origem, no prazo de cinco dias;
· cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
· suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
· proibição de utilização de redes sociais;
· proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Confira a lista de pessoas do MS que foram liberadas:
- Elaine Ferreira Gonçalves
- Eliel Alves
- Franceli Soares da Mota
- Jeferson França da Costa Figueiredo
- Leandro do Nascimento Cavalcante
- Madalena Severo dos Santos
- Maria Aparecida Barbosa Feitosa
- Mário José Ott
- Ricardo de Moura Chicrala
- Valéria Arruda Gil
- Zilda Aparecida Correia de Paula
Confira a lista de pessoas do MS que permanecem presas:
- Alcebíades Ferreira Da Silva
- Alexandre Henrique Kessler
- Carlos Rogério Coimbra
- Ceila Michelle Pilocelli
- Daniel Rodrigues Machado
- Débora Cândida Gimenez
- Diego Eduardo de Assis Medina
- Djalma Salvino dos Reis
- Edna Dias Sales
- Ilson César Almeida de Oliveira
- Ivair Tiago de Almeida
- Jairo de Oliveira Costa
- João Batista Benevides da Rocha
- Joci Conegones Pereira
- José Paulo Alfonso Barros
- Marilete Pires Cabreira
- Misael da Gloria Santos
- Regina Maria Fidelis da Silva
- Ricardo Moura Chicrala
- Rodrigo Ferro Pakuszewski
- Sidnéia Xavier Gomes
- Vilson Rogério Santos Amorim