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Sob a presidência de Jerson Domingos, conselheiros relatam 99 processos em sessão do Pleno do TCE

Na 16ª sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada na manhã desta quarta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram 99 processos, entre recursos ordinários, auditorias, prestação de contas de gestão e balanço geral.

Na sessão presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, compôs a mesa e proferiu os pareceres.

Processos

O conselheiro Osmar Jeronyno relatou nove processos, e votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual de governo da prefeitura de Itaquirai, recomendando ao atual gestor, ao contador e ao controlador interno para que observem com maior rigor as normas aplicáveis aos registros contábeis. TC/2.688/2019.

Já o conselheiro Marcio Monteiro relatou 14 processos. No TC/7.444/2019, votou pelo provimento do recurso ordinário para considerar regular a formalização do termo aditivo ao contrato administrativo n.º 56/2019 da prefeitura de Cassilândia.

O conselheiro Flávio Kayatt relatou 22 processos. No TC/2.675/2021, referente a prestação de contas anual de gestão da Câmara de Chapadão do sul, relativa ao exercício financeiro de 2020, votou pela regularidade com ressalvas.

A conselheira substituta Patrícia Sarmento relatou 14 processos, e votou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalva às contas de governo da Prefeitura Municipal de Corguinho referente ao exercício de 2018. TC/ 2652/2019.

O conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira relatou 20 processos. No TC/2923/2021, votou pela irregularidade da Prestação de Contas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Dourados, exercício financeiro de 2020.

Por fim, o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel relatou 20 processos. No TC/3.193/2018, acolheu parcialmente o Parecer do Ministério Público de Contas, e emitiu parecer prévio favorável com ressalva a prestação de contas de governo do município de Caracol do exercício financeiro de 2017.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

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