A inadimplência dos consumidores é um desafio que tem causado prejuízos para diversas empresas. Para auxiliar estabelecimentos comerciais a lidarem com esse problema, a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande apresenta o ACICG Concilia, serviço que utiliza a conciliação como ferramenta para promover uma negociação de forma rápida, econômica, segura e com homologação pelo juiz.
A coordenadora comercial da ACICG, Paola Nogueira, explica que a entidade auxilia empresas de Mato Grosso do Sul a recuperarem débitos e efetivarem acordos com clientes devedores por meio da conciliação há mais de 10 anos.
“A conciliação é um método prático e muito vantajoso para a solução de conflitos entre empresas e seus devedores. A negociação ocorre na presença de um conciliador capacitado pelo Tribunal de Justiça em técnicas de solução de conflitos, com isso, as chances de se chegar a um acordo são maiores, proporcionando a regularização da dívida e a manutenção do relacionamento entre credor e cliente de forma amigável e satisfatória para negócios futuros”, esclarece Paola.
Além disso, o método proporciona bons resultados associado à redução de custos, pois dispensa o investimento em setores específicos de negociação ou de cobrança terceirizada, ou, ainda, no ingresso de processos judiciais, que em grande parte são burocráticos, morosos e caros.
Desde 2016 foram realizadas 3.827 audiências de conciliação e mais de R$ 7 milhões foram devolvidos a centenas de empresas que utilizaram a conciliação para promover a quitação de débitos de clientes inadimplentes. Estabelecimentos de qualquer porte e segmento podem utilizar o ACICG Concilia e dívidas que já foram, ou não, negativadas também podem ser contempladas neste método.
Outra vantagem é que não há cobrança de taxa de adesão para a empresa. Após firmado o contrato com a ACICG, o estabelecimento comercial enviará uma planilha dos devedores e a entidade entrará em contato com a carteira de clientes inadimplentes para o agendamento de audiência de conciliação. “Se a conciliação for para uma dívida prescrita com mais de cinco anos, esse método permite que o débito possa ser novamente incluído nos serviços de proteção ao crédito, negativado ou protestado caso não haja acordo entre as partes”, esclarece Paola. Em caso de audiência frutífera, o termo de acordo do compromisso firmado entre o credor e o cliente é homologado pelo juiz e disponibilizado dentro de 15 dias aos envolvidos.
Para obter mais informações sobre o ACICG Concilia, basta entrar em contato com a Associação Comercial pelo telefone 99845-3135 ou email [email protected].Comércio e Estado