O cantor sertanejo José Lázaro Servo, o “Thiago” que fazia dupla com “Thaeme”, teve bloqueado pela Justiça o prêmio de R$ 1 milhão que recebeu por vencer o reality show “A Grande Conquista”, programa da TV Record, em razão de dívida de R$ 300 mil com o empresário campo-grandense Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, que na semana passada foi condenado por mandar executar o acadêmico de Direito, Matheus Coutinho Xavier, em abril de 2019.
Segundo depoimento do cantor à Justiça, a nota promissória de R$ 300 mil assinada por ele e que motivou decisão de confisco do prêmio foi feita para comprar um carro da marca BMW e um avião. Thiago foi acionado na Justiça, em maio de 2015, pelo advogado João Alex Monteiro Catan, pai do deputado estadual João Henrique Catan (PL).
O credor cobrava R$ 331 mil a título de pagamento, com juros, de nota promissória assinada pelo cantor em outubro de 2014 e que venceu em novembro de 2020. Foi a defesa de Thiago que incluiu na ação outro nome conhecido em Mato Grosso do Sul, o de Jamilzinho.
O advogado Otávio Gomes Figueiró, que representa o sertanejo, narrou que o cliente comprou a aeronave e o veículo quando ainda fazia dupla com Thaeme, embora a nota promissória em questão seja do fim de 2014 e o cantor tenha desfeito a parceria sertaneja em 2013, e dá poucos detalhes sobre o negócio.
Ele afirma que Thiago pagou R$ 150 mil de entrada, mas após o fim da dupla, desistiu da compra. “Insta salientar que seus rendimentos mensais à época eram de aproximadamente R$ 500 mil. Contudo, por algumas circunstâncias que não necessitam serem detalhadas, o exequente decidiu então, não fazer mais parte da dupla sertaneja, portanto, seu rendimento diminuiu drasticamente”.
Sem poder continuar pagando “parcelas” pelos bens, o cantor teria feito acordo com Jamilzinho para que o valor já desembolsado ficasse como pagamento pelo tempo que usou o carro e o avião. A defesa alega ainda que Thiago havia assinado “nota promissória em branco” para Jamilzinho e não sabe como o documento que atesta dívida foi parar nas mãos de Catan.
“Em se tratando o credor de uma pessoa conhecida, bem como que não aceitava questionamentos, o executado confiou na palavra do Sr. Jamil Name Filho, o qual disse que rasgaria a nota promissória, nota esta, que hoje está sendo utilizada por um terceiro indevidamente”.
O sertanejo acusa o advogado que foi à Justiça de farsa. “Faltou o exequente com o dever da verdade, da lealdade e boa-fé, quando apresentou nota promissória preenchida posteriormente, com nome distinto ao do credor, com valor cobrado em dobro, com data que não condiz com a realidade, apenas para auferir benefício financeiro, ignorando qualquer princípio ético e moral. Portanto, requer a suspensão da execução até o esclarecimento na esfera criminal do que vai ocorrer”.
Embora nunca tenha deixado de tentar estar sob os holofotes, a Justiça teve muita dificuldade de encontrar Thiago. Ao longo do processo estão registradas pelo menos duas dezenas de tentativas de oficiais de Justiça notificarem o cantor da existência da cobrança, em endereços de Campo Grande, São Paulo e até no sítio onde o sertanejo estava confinado para participar do programa “A Fazenda”, em 2015. Antes que oficial de Justiça fosse designado para a viagem até a propriedade rural, Thiago desistiu do reality.
Na ação judicial, advogado de Catan também registrou a dificuldade de encontrar o artista, embora ele fosse pessoa pública, como na citação: “Conforme já comunicado nos autos, o executado vive em constante mudança de endereços, inclusive por ter outras diligências de oficiais de justiça a serem cumpridas contra ele (vide fls. 67/69 e 70/72). Por outro lado, a vida artística faz com que esteja constantemente viajando”.
Representante do credor, João Paulo Sales Delmondes, chegou a pedir que a Justiça oficiasse aplicativos como Uber, 99 Pop e Ifood em busca de endereços de Thiago. Ele acabou sendo citado aqui na Capital, em novembro do ano passado, depois que Delmondes descobriu que o cantor estava fazendo apresentações no bar Eden Lounge. “Após um calvário para localizar o executado, a citação foi efetivada e o mandado devidamente cumprido com a juntada nos autos”, também anotou o advogado da Catan.
Tanto tempo se passou que a dívida de R$ 300 mil também multiplicou. Conforme os cálculos efetuados pelo credor, chegou a R$ 1.361.495,06. Por isso, no dia seguinte à vitória de Thiago no reality da Record e a notícia de que o devedor receberia prêmio de R$ 1 milhão, Delmondes fez novo pedido de penhora e ainda no dia 21 de julho, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Campo Grande, determinou o sequestro do prêmio.
O advogado de Catan alega que o cliente nada tem a ver com o suposto negócio entre Thiago e Jamilzinho. “Os advogados de João Alex Monteiro Catan informam que a argumentação técnica e as impugnações aos infundados argumentos foram apresentadas nos autos e, para esclarecer a fantasia criada pelo devedor, reafirmam que não existe nota promissória assinada com nome de Jamil Name Filho”.
A defesa do credor afirma ainda que “tudo não passa de uma estratégia adotada após 7 anos de ação, sem qualquer lastro probatório, na tentativa de confundir o juízo e que foi acertadamente afastada pelo magistrado, que determinou a penhora do crédito por não haver mais qualquer discussão”.