Em Mato Grosso do Sul, proprietários de cerca de 32 mil imóveis em 41 municípios localizados na faixa de fronteira têm de, obrigatoriamente, fazer a regularização fundiária de suas propriedades a fim de evitar problemas com o governo federal. A ratificação de faixa de fronteira é um procedimento jurídico previsto na Lei 13.178/2015, que confirma o domínio federal sobre a faixa de fronteira e reconhece as transferências de imóveis rurais titulados pelos Estados dentro do limite de 150 km.
Com a edição da lei, a competência para realizar a ratificação passou do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para os cartórios de Registro de Imóveis, agilizando o processo, mas aumentando suas exigências. Em Mato Grosso do Sul, o Governo Estado, por meio da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) está auxiliando os proprietários desses imóveis localizados na faixa de fronteira a realizar a regularização fundiária.
Das 41 cidades sul-mato-grossenses impactadas pela lei federal, 26 delas (Amambai; Antônio João; Aral Moreira; Bela Vista; Caarapó; Caracol; Coronel Sapucaia; Douradina; Eldorado; Guia Lopes da Laguna; Iguatemi; Itaporã; Itaquiraí; Japorã; Jardim; Juti; Ladário; Laguna Carapã; Mundo Novo; Naviraí; Paranhos; Ponta Porã; Porto Murtinho; Sete Quedas; Tacuru e Vicentina), contam com 100% de seus imóveis pendentes de regularização. Nos outros 15 municípios (Fátima do Sul; Maracaju; Dourados; Bonito; Jateí; Bodoquena; Nioaque; Corumbá; Rio Brilhante; Miranda; Sidrolândia; Glória de Dourados; Taquarussu; Aquidauana e Novo Horizonte do Sul), apenas uma parte dos imóveis necessita se regularizar.
“Esse é um fato de grande relevância para a estabilidade econômica de Mato Grosso do Sul. Por isso, estamos acompanhando de perto a situação, garantindo segurança jurídica aos produtores, uma vez que esse aspecto está diretamente ligado ao desenvolvimento do setor e à política agrícola do estado. O Governo do Estado tem o compromisso de oferecer essa segurança. Diante disso, estamos promovendo, em parceria com o Tribunal de Justiça e outras instituições, seminários para auxiliar os produtores, já que o prazo se encerra em outubro deste ano. Além disso, estamos apoiando uma iniciativa da Famasul, que levou ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para prorrogar o prazo e modificar o procedimento de regularização. Esse é um passo essencial para garantir mais estabilidade e segurança ao setor produtivo”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.
Por meio de consultorias técnicas e emissão de certidões, técnicos da Agraer têm auxiliado proprietários rurais no processo de ratificação para garantir segurança jurídica à situação dos imóveis em relação às exigências da União. No dia 28 de março, a partir das 7h30, técnicos da Agraer vão tratar do assunto no Seminário sobre a Ratificação da Faixa de Fronteira, que acontecerá no Sindicato Rural de Dourados. O evento também irá contar com técnicos do Tribunal de Justiça, Famasul e Registro de Imóveis do Brasil (RIB). A entrada é gratuita.
A ratificação tem por objetivo confirmar o domínio federal sobre a faixa de fronteira; garantir a posse de proprietários de boa-fé; validar direitos adquiridos anteriormente junto aos Estados. Todos os proprietários de imóveis dentro da faixa de 150 km que possuam Títulos Primitivos emitidos pelos Estados devem realizar a ratificação, independentemente do tamanho da propriedade. Caso o processo não seja realizado e a situação regularizada, os imóveis podem vir a ser incorporados ao patrimônio da União.
Regras e Regulamentações
A ratificação deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária, além de não se sobrepor aos direitos originários dos povos indígenas. As exigências variam conforme o tamanho da propriedade. Para áreas de até 15 módulos fiscais: ratificação direta no cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de certificação do INCRA.
Para áreas acima de 15 módulos fiscais: obrigatoriedade de certificação junto ao INCRA e atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Para áreas acima de 2,5 mil hectares: sujeitas à aprovação do Congresso Nacional, conforme o artigo 188 da Constituição Federal.
Em Mato Grosso do Sul, os provimentos nº 309/2024 e nº 322/2024 estabelecem diretrizes específicas para a implementação da ratificação no Estado. Entre as exigências estão a comprovação de inexistência de processos administrativos ou judiciais envolvendo o imóvel e a apresentação de estudo técnico sobre sua cadeia dominial.
Para facilitar o procedimento de ratificação, a Semadesc e Agraer oferece serviços como: a consulta à Titulação Primitiva, onde é verificado se o imóvel necessita de ratificação; a solicitação de Certidão de Inteiro Teor, documento que comprova a origem da titulação do imóvel; certidão de Regularidade Dominial, documento que valida a cadeia dominial apresentada ao cartório durante o processo. Os serviços podem ser solicitados pelo e-mail [email protected], com prazos que variam entre 60 e 90 dias para emissão de certidões, conforme o tipo de documento requerido.