Divulgado no Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (21), o projeto de lei 9.919/20, de autoria dos vereadores William Maksoud e Delegado Wellington, que institui e disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Executivo Municipal, foi sancionado como a lei número 6.558/21.
Segundo o projeto, o Termo de Ajustamento de Conduta é instrumento de garantia dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, com intuito de obrigar o legitimado a fazer, deixar de fazer ou mesmo indenizar em determinado prazo, por ter ocorrido em ação/omissão que afronte algum direito/patrimônio constitucional ou infraconstitucional.
Com esse TAC, o Poder Executivo poderá, por meio da fixação de obrigações e condições técnicas, exigir responsabilidade pelos danos caudados ao meio ambiente; ao consumidor; bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística e econômica; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social.
Conforme a lei, “o compromisso assumido por meio do TAC tem por finalidade a adequação da conduta do agente causador, seja ele pessoa física ou jurídica, às exigências legais e institucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração”.
Dessa forma, o TAC proporciona maior resolutividade e celeridade de conflitos jurídicos.