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sábado, dezembro 6, 2025
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Rodolfo Nogueira comemora PL Antifacção com destaque que impede presos de votar

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) postou vídeo em suas redes sociais comemorado a aprovação do PL Antifacção que foi apreciado durante sessão desta terça-feira (18). A proposta teve vários destaques, dentre eles a aprovação do destaque que proíbe presos de votarem.

“Preso não vota mais no Brasil. Vocês lembram a comemoração da vitória do Lula em todos os presídios do Brasil? Hoje uma grande perda para o PT, para a esquerda e para todos aqueles que defendem bandidos. Votamos o PL das Facções que endurece penas para líderes de facções, além de tirarmos o direito de voto do presidiário. Uma grande vitória para o povo de bem. Uma grande vitória para as forças de segurança”, comemorou Nogueira.

Com relatório de Guilherme Derrite (PP-SP), a proposta prevê penas mais severas para membros de facção, com aumento, por exemplo, de oito para 20 a 40 anos de reclusão para aqueles que matarem crianças.

De acordo com a matéria, a tipificação penal será aplicada para integrantes de organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada, que utilizem violência para dominar territórios; armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos; dificultem a livre circulação de pessoas e serviços; impeçam a atuação das forças de segurança; imponham controle social sobre atividades econômicas; pratiquem crimes contra instituições financeiras, incluindo carros fortes; ataquem instituições prisionais; sabotagem de meios de transporte e serviços públicos essenciais, como energia, hospitais, aeroportos, bancos de dados.

Os crimes cometidos pelos faccionados serão considerados hediondos. As condutas não são passíveis de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.

O projeto prevê também a criação de um Banco Nacional de Organizações Criminosas. A estrutura vai manter uma base de dados unificada dos integrantes, colaboradores, financiadores e pessoas jurídicas ligadas ao crime organizado. O banco nacional e os estaduais terão intercâmbio de informações.

Os bens dos faccionados poderão ser confiscados. O juiz, o Ministério Público ou o delegado podem solicitar o sequestro e bloqueio cautelar de bens móveis e imóveis, direitos e valores, incluindo ativos digitais, cotas societárias e fundos de investimento mantidos no Brasil ou exterior, durante a investigação e ação penal.

Com 370 votos favoráveis, 110 contrário e três abstenções, a proposta segue para ser apreciada no Senado e em seguida para a sanção ou veto do Executivo.

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